A Reforma Tributária é um tema de grande importância para o país. Inicialmente proposta pelo Governo Federal, as mudanças no Imposto de Renda sofreram alterações pelo Relator, Deputado Celso Sabino (PSDB-PA), e foram bastante criticadas nos meios de comunicação, na imprensa e pela sociedade civil. Mas qual o motivo das críticas?
Há uma compreensão geral de que o sistema tributário brasileiro deve ser simplificado, principalmente no âmbito da tributação indireta, e que sejam feitas correções para reduzir as distorções. Os tributos indiretos são aqueles que incorrem sobre bens e consumo, como é o caso do ICMS, do IPI, do PIS/COFINS e do ISS. Os tributos diretos, por outro lado, incidem sobre a renda. Dessa maneira, a proposta do Relator versa sobre os tributos diretos e por isso o PL 2.337/2021 é chamado de “Reforma da Renda”. Confira abaixo os principais pontos da proposta:
- A ampliação da faixa de isenção para pessoas que recebem até R$ 2.500,00 por mês;
- Mudanças no desconto simplificado para quem optar pelo modelo simplificado de declaração, sendo que o desconto de 20% só será possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano;
- O retorno da Tributação de Lucros e Dividendos, com isenção para empresas do Simples e para as que optam pelo regime de lucro resumido, em ambos os casos o faturamento não pode ultrapassar o valor de R$ 4,8 milhões anuais, além de isentar a cobrança para empresas que distribuem os lucros dentro do grupo econômico;
- Redução na alíquota do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas;
- O fim da dedutibilidade do Juros sobre Capital Próprio.
Saiba mais através do site: https://publicoemdebate.wordpress.com/2021/08/17/dossie-reforma-tributaria/