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Orçamento de entes Subnacionais e as obrigações Constitucionais

Orçamento de entes Subnacionais e as obrigações Constitucionais

O federalismo brasileiro contemporâneo tem atribuições distribuídas entre as esferas federal, estadual e municipal. Ainda que a Constituição de 1988 tenha promovido alguma descentralização tributária , esta descentralização tem se mostrado insuficiente para fazer frente ao descompasso estrutural entre receitas e gastos dos entes subnacionais.

Observação: Esse conteúdo não representa, necessariamente, a opinião da Fundação Podemos.

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