Orçamento de entes Subnacionais e as obrigações Constitucionais
Orçamento de entes Subnacionais e as obrigações Constitucionais
24 de fevereiro de 2023
O federalismo brasileiro contemporâneo tem atribuições distribuídas entre as esferas federal, estadual e municipal. Ainda que a Constituição de 1988 tenha promovido alguma descentralização tributária , esta descentralização tem se mostrado insuficiente para fazer frente ao descompasso estrutural entre receitas e gastos dos entes subnacionais.
Observação: Esse conteúdo não representa, necessariamente, a opinião da Fundação Podemos.