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DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS NA PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS NA PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Uma abordagem moderna e necessária – Por Guilherme Fernandes A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 227 que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Dispõe ainda em seu art. 203 que a assistência social deverá ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo como um de seus objetivos proteger a infância e a adolescência, assim como dar amparo às crianças e adolescentes carentes.

Observação: Esse conteúdo não representa, necessariamente, a opinião da Fundação Podemos.

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