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Aspectos Jurídicos da Reforma Administrativa

Aspectos Jurídicos da Reforma Administrativa

O Brasil passou por pelo menos duas – e para alguns, três – reformas administrativas. Em 1936, a chamada reforma burocrática teve como principal objetivo a superação do patrimonialismo. Além disso, o Estado Liberal do século XIX não conseguia mais prestar serviços públicos de forma barata, rápida e com qualidade e efi ciência, dando espaço para o Estado de bem-estar social. Em 1967, o marco da reforma foi a criação do Decreto-Lei nº 200, cujo objetivo era superar a rigidez burocrática do modelo weberiano por meio, principalmente, da descentralização administrativa. Em 1995, a administração pública burocrática começa a ser substituída pela administração gerencial, aproveitando-se os aprendizados adquiridos com o antigo modelo (BRESSERPEREIRA, 1996).

Observação: Esse conteúdo não representa, necessariamente, a opinião da Fundação Podemos.

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