fbpx
Fundação Podemos
/
ENTREVISTA COM PROFESSOR DR. FELIPE ALAMINO

ENTREVISTA COM PROFESSOR DR. FELIPE ALAMINO

Guilherme Fernandes: Por conta dos conflitos atuais no mundo, muito tem sido dito sobre genocídio. Mas, afinal, como poderíamos definir o genocídio conceitualmente?

Dr. Felipe Alamino: Genocídio foi tipificado apenas em 1948, pela Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, na esteira dos horrores vivenciados na Segunda Guerra Mundial, sendo considerado como atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, podendo ocorrer com o assassinato de membros deste grupo; a lesão grave à integridade física ou mental a membros do grupo; a submissão intencional do grupo a condições de existência capazes de ocasionarlhe a destruição física (total ou parcial); a adoção de medidas destinadas a impedir o nascimento no seio do grupo ou, finalmente, a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo. É importante ressaltar que esta definição foi seguida posteriormente nos julgamentos internacionais levados a cabo, tanto nos Tribunais para julgar os crimes ocorridos na ex-Iugoslávia, quanto para julgar os crimes ocorridos em Ruanda (ambos na década de 1990) e, posteriormente, passou a integrar o Estatuto de Roma, responsável pela criação do Tribunal Penal Internacional, em seu artigo 6º.

Compartilhe:
plugins premium WordPress