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Acervo Temático: Pessoas com Deficiência

Acervo Temático: Pessoas com Deficiência

Debater políticas públicas para Pessoas com Deficiência em vistas de promover a inclusão, em condição de igualdade, é extremamente necessário para a construção de uma sociedade democrática e inclusiva, pautada no respeito aos direitos fundamentais. No mundo, cerca de 1 bilhão de pessoas, 15% da população mundial, experiencia alguma forma de deficiência; 20% das pessoas mais pobres do mundo possuem alguma deficiência; e 80% das pessoas com deficiência se encontram nos países em desenvolvimento.

Pessoas com deficiência são aquelas que, de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006, “têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”

Esta população sofre com desafios socioeconômicos importantes, como o menor acesso à educação, acesso precário ou inexistente à saúde, altas taxas de desemprego e altas taxas de pobreza. Ainda, vemos que as Pessoas com Deficiência enfrentam dificuldades de adaptação em ambientes e transportes não adequados; ausência ou não disponibilidade de instrumentos tecnológicos para comunicação e participação; dificuldades de acesso e gozo de serviços públicos; e preconceito e estigma na sociedade.

Tal realidade é ainda mais grave se considerarmos as clivagens de gênero e raça. As mulheres com deficiência estão mais sujeitas ao abuso sexual e à esterilização forçada. No caso da população negra, dados apontam que esta população possui um índice maior de erro de diagnóstico ou, até mesmo, a falta dele. A importância de discutir o racismo e o capacitismo, isto é, o preconceito que reduz a pessoa à sua deficiência, foi o que motivou a criação do coletivo Vidas Negras com Deficiência Importam.

Além disso, o índice de mortalidade infantil para crianças com deficiência é maior em comparação com a população geral. 30% das crianças em situação de rua possuem algum tipo de deficiência e 90% das crianças com deficiência não frequentam a escola. Estudo recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 67% da população adulta com deficiência não vão para a escola ou possuem ensino fundamental incompleto. Adicionalmente, crianças com deficiência são 1,7 vezes mais sujeitas a sofrer violência do que a população geral de crianças.

Desde os anos 1980, avanços foram feitos na legislação sobre as Pessoas com Deficiência no âmbito nacional e internacional. Nos fóruns internacionais, destaca-se a Convenção 159/1983 da Organização Internacional do Trabalho, que trata sobre a reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes, bem como da necessidade de implementação de políticas de ação afirmativa.

No âmbito regional, destaca-se a Convenção Interamericana sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra Pessoas com Deficiência de 1999. Tal Convenção foi formulada em vistas do artigo 3, j, da Carta da Organização dos Estados Americanos, onde lê-se que “a justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura”. A Convenção tem como objetivo “prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e propiciar a sua plena integração à sociedade”. Além de delimitar compromissos dos Estados signatários, a Convenção afirma que a discriminação contra pessoas com deficiência é “toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, consequência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais”, salvo os casos de discriminação positiva, isto é, políticas afirmativas que visam coibir padrões estruturais de discriminação.

Além destas, temos a supracitada Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006, ratificada pelo Brasil em 2008 e incorporada junto com seu Protocolo em 2009. Essa Convenção tem como princípios “i. respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; ii. a não-discriminação; iii. a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; iv. o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; v. a igualdade de oportunidades; vi. a acessibilidade; vii. a igualdade entre o homem e a mulher; viii, o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.”

No âmbito nacional, a Constituição Federal possui um leque de artigos que asseguram a não-discriminação de Pessoas com Deficiência, bem como a sua inclusão e acesso aos serviços do Estado. O inciso XXXI, do Art. 7º, proíbe “qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”. O inciso II, do Art. 23º, e o inciso XIV, do Art. 24º, afirmam que compete à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência” e “a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”.

Em relação às políticas afirmativas e à assistência social, o Art. 37º, inciso VIII, afirma que “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”. Já o Art. 203º define que a assistência social será prestada independentemente de contribuição à seguridade social, tendo como objetivos “IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V – a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

Já o Art. 227º, § 1º, afirma que “o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos”. Seu inciso II, afirma ainda que cabe ao Estado a criação de programas de prevenção “de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação”. Nota-se, portanto, que há tanto a preocupação de acessibilidade arquitetônica quanto o acesso à Assistência Social, visando a integração social da Pessoa com Deficiência.

Finalmente, o Art. 224º afirma que “A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2°”.

Realizamos, também, um compilado de outras leis para referência e para um estudo mais aprofundado sobre o assunto. Dentre as leis, temos:

Lei Nº 5.620/70; Lei Nº 7.070/82; Lei Nº 7.113/83; Lei Nº 7.405/85; Lei Nº 7.713/88; Lei Nº 7.853/89; Lei Nº. 8.112/90; Lei Nº 8.069/90;  Lei Nº 8.213/91; Lei Nº 8.160/91; Lei Nº 8.383/91; Lei Nº 8.212/91; Dec. Nº 129/91; Lei Nº 8.686/93; Lei Nº 8.742/93; Lei Nº 8.899/94; Lei Nº 3.144/95; Dec Nº 1.744/95; Lei Nº 9.394/96; Lei Nº 9.608/98; Dec. Nº 3.298/99; Lei Nº 10.098/2000; Lei Nº 10.048/2000; Dec Nº 3.691/2000; Decreto Nº 2.536/98; Dec. Nº 7611/2011.

Apesar de um arcabouço legislativo diversificado, as Pessoas com Deficiência ainda sofrem com o preconceito, falta de acesso ao mercado formal e à educação. Com a pandemia de Covid-19, esta população foi ainda mais atingida pelas medidas de distanciamento social e contenção da pandemia. O Estado, entretanto, não respondeu de forma célere à questão. Dentre os impactos que a pandemia teve, estão: o fechamento das escolas, somado com as restrições tecnológicas para possibilitar a integração; a impossibilidade de gozar de atividades extracurriculares; o acesso deficitário ao saneamento básico; o fato de que parentes e/ou cuidadores tiveram que assumir também a posição de “professores”; e o prejuízo grave nos acessos às consultas médicas e uso de meio de transportes.

Falas como a do Ministro da Educação, Milton Ribeiro, em que ele afirma que alunos com deficiência “atrapalham” o desenvolvimento educacional de outros alunos, são graves e não contribuem para um debate tão necessário como este. Além do mais, a fala, vindo de um representante do governo, atenta contra a Constituição e contra Convenções assinadas e ratificadas pelo Brasil, que inclusive foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro com força de texto constitucional.

A fala do Ministro foi vista como uma defesa do Decreto Nº 10.502/2020, suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O decreto institui espaços especiais para alunos com deficiência grave. A sociedade civil, entretanto, discorda da medida, pois abriria brechas para escolas regulares recusarem alunos com deficiência por existirem escolas específicas para eles. Além disso, a medida é criticada pelo fato de os ativistas não acreditarem que toda a população com deficiência seria contemplada por escolas especiais e que seria uma forma do poder público se retirar da questão, oferecendo “voucher” para as crianças não atendidas. Lembramos que o ambiente escolar é extremamente necessário para o desenvolvimento socioemocional, cognitivo e intelectual de todas as crianças.

É necessário que construamos um debate sério e democrático a fim de compreender as dificuldades socioeconômicas das Pessoas com Deficiência e de seus familiares para encontrar maneiras de acabar com a discriminação e o acesso diferenciado aos estudos, mercado de trabalho e serviços do Estado. Falas discriminatórias, embasadas em evidente desconhecimento do debate em questão e de toda legislação brasileira, inclusive constitucional, não ajudam em nada.

Confira as principais notícias sobre o tema:

Por que é necessário falar de raça dentro da luta anticapacitista?/UOL (10.10.2020)

“Com a disseminação do debate sobre o racismo estrutural no país, desde os assassinatos em maio de João Pedro no Rio de Janeiro e de George Floyd nos Estados Unidos, cresceu no Brasil o movimento Vidas Negras Importam, inspirado pelos norte-americanos, e com ele a importância de se atentar para o recorte racial em diferentes esferas.”

‘Não há pessoas com deficiência, mas políticas deficientes’, diz ativista/Rede Brasil Atual (19.08)

São Paulo – A afirmação do ministro da Educação Milton Ribeiro de que as crianças com deficiência devem ficar fora das escolas comuns, porque atrapalham o aprendizado dos alunos sem deficiência continua repercutindo negativamente.

‘Nós não queremos o inclusivismo’, diz ministro da Educação sobre crianças com deficiência nas escolas/O Globo (23.08)

BRASÍLIA — O ministro da Educação, Milton Ribeiro, voltou a defender que algumas crianças com deficiência não estudem na mesma sala de outros alunos. Segundo ele, o governo não quer “inclusivismo” e argumentou que certos graus e tipos de deficiência necessitam de classes especiais.

Ministro da Educação está enganando famílias de crianças com deficiência, diz mãe de autista e ativista pela inclusão escolar/BBC (24.08)

Depois de dizer que alunos com deficiência “atrapalham” o aprendizado de outros estudantes, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, voltou a falar a favor da criação de turmas e escolas especiais.

Paralimpíada: o que é capacitismo e por que os Jogos são uma oportunidade para combatê-lo/O Globo (25.08)

A cerimônia que abriu os Jogos Paralímpicos de Tóquio trouxe ontem um mosaico de mensagens que devem dar o tom do megaevento, da paz à busca por inclusão, passando pela valorização das diferenças. Mas um termo ficou fora da festa e também deve ser barrado por você: superação. Essa expressão, campeã de menções, é o principal reflexo de uma visão capacitista que o movimento deseja abolir.

‘Seria um retrocesso’, diz mãe de menina com deficiência sobre política do governo Bolsonaro para educação especial/G1 (25.08)

A educação de pessoas com deficiência foi tema de audiência pública do Supremo Tribunal Federal nesta segunda (23) e terça-feira (24). O objetivo do encontro foi debater o decreto 10.502, de 2020, do governo de Jair Bolsonaro, que alterou a política pública de ensino para crianças com deficiência. O decreto propõe a Política Nacional de Educação Especial e preocupa pais e especialistas em educação que avaliam a proposta como um retrocesso. Atualmente, o decreto está suspenso pelo STF, que ainda vai julgar o mérito no plenário.

Dois de cada três brasileiros com deficiência não foram à escola ou têm fundamental incompleto/Estadão (26.08)

Dois em cada três brasileiros adultos (67%) com deficiência não frequentaram a escola ou têm o ensino fundamental incompleto, segundo a  Pesquisa Nacional de Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada nesta quinta-feira, 26. Entre as pessoas sem deficiências, a taxa é de 30%. Neste mês, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que em a convivência  fica “impossível” em salas de aulas que têm alunos com certos graus de deficiência e defendeu salas especiais. A declaração foi rebatida por especialistas, que apontaram benefícios da inclusão para todos os alunos.

Inclusão nas empresas: vamos falar sobre pessoas com deficiência?/Exame (26.08)

À medida que temas como ESG e capitalismo de stakeholders se tornam cada vez mais populares, o business case para inclusão e diversidade –– isto é, a ideia de que empresas mais inclusivas podem gerar mais valor aos acionistas –– também ganha força e se consolida entre gestores e especialistas. Por exemplo, evidências recentes sugerem que uma força de trabalho mais diversa e inclusiva está associada à maior capacidade de inovar e resolver problemas complexos. Empresas com este perfil também parecem ter melhor governança corporativa.

Combater a discriminação de pessoas com deficiência intelectual e múltipla é dever da sociedade/Jornal da USP (26.08)

Celebrada anualmente de 21 a 28 de agosto, a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla reforça a necessidade de inclusão social dessa parcela da população, fato que, segundo João Monteiro de Pina Neto, professor do Departamento de Genética da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da USP, ainda demanda conhecimento, compreensão, respeito, cuidado e atenção de toda a sociedade.

Ativista de 15 anos lamenta fala de ministro da Educação contra inclusão de pessoas com deficiência: ‘Precisamos de acolhimento e empatia’/O Globo (27.08)

Hoje bailarina, atleta de bocha — com pretensão de ir à próxima Paralimpíada — e ativista, embaixadora da Amigos da Atrofia Muscular Espinhal (AAME-Brasil), Laissa Silva, ou melhor, Laissa Guerreira, como é conhecida, aos 15 anos já sabe bem o que o desnível entre as pessoas com deficiência e o restante da população, traduzido nos números da última pesquisa do IBGE, representa. Paraibana de Campina Grande, dependente da cadeira de rodas desde os 8 anos, Laissa viu portas de escolas se fecharem por sua condição, sofreu bullying por parte de crianças e de profissionais de educação, mas hoje, mesmo com a pouca idade, já inspira e luta pelos direitos de pessoas com deficiência.

Decreto de Bolsonaro para alunos com deficiência é retrocesso de 30 anos, diz pedagoga da Unicamp/BBC (28.08)

“Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência pública ao longo de dois dias para discutir o decreto que institui a política nacional de educação para alunos com deficiência.”

Vai a Plenário projeto que permite a pessoa com deficiência ser considerada idosa aos 50 anos/Agência Senado (30.08)

“O projeto que permite considerar como idosa a pessoa com deficiência a partir dos 50 anos (PL 401/2019) foi aprovado nesta segunda-feira (30) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). O texto segue para votação no Plenário do Senado.”

Obrigatoriedade da oferta de Libras na educação básica passa na CDH/Agência Senado (30.08)

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta segunda-feira (30) projeto que torna obrigatória a oferta de ensino da língua brasileira de sinais (Libras) em todas as etapas e modalidades da educação básica. O PL 6.284/2019, do senador Romário (PL-RJ), teve parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para análise da Comissão de Educação do Senado (CE).

Observação: Esse conteúdo não representa, necessariamente, a opinião da Fundação Podemos.

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