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Acervo Temático: Novo Código Eleitoral – PLP 112/2021

Acervo Temático: Novo Código Eleitoral – PLP 112/2021

Está previsto para essa semana a votação do Projeto de Lei Complementar 112/2021, fruto de um grupo de trabalho liderado pela Deputada Margarete Coelho (PP-RI), também relatora da matéria. Conforme regimento da Câmara, é necessário a maioria absoluta, isto é, 257 votos, para que o PLP seja aprovado.

Criticado pela sociedade civil em razão da velocidade em que o texto será pautado em Plenário, a proposta contém mais de 900 artigos dispostos em 370 páginas. O texto versa sobre as normas eleitorais; os partidos políticos; a organização das eleições; as eleições; o financiamento, arrecadação, aplicação e prestação de contas de campanhas eleitorais; as propagandas políticas; as pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; entre outros. Dessa maneira, o PLP busca dar maior segurança jurídica sobre a matéria eleitoral, unificando o atual Código Eleitoral, Lei nº 4.737/2015, a Lei dos Partidos Políticos, Lei nº 9.096/1997, e matérias tratadas via decisões e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Contudo, há pontos polêmicos.

Trataremos primeiro do tema da transparência. Uma medida bastante criticada é a possibilidade de partidos usarem auditorias privadas para a prestação de contas e enviarem o extrato para o TSE. Além disso, as prestações passam a ser um processo https://fundacaopodemos.org.br/wp-content/uploads/2023/03/semana-municipal-primeira-infancia-sao-paulo-agosto22.pngistrativo, o que enfraquece a aplicação de penalidades aos Partidos, com prazo de 3 anos para a Justiça Eleitoral julgá-las. Suscita-se, também, a redução de prescrição de cinco para dois anos.

Outro ponto relevante é o que circunda o uso alargado da verba partidária. De acordo com o inciso XII, do Art. 66º do Projeto, o uso da verba poderá ser utilizado em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”. Este inciso é visto como um problema, pois abre espaço para que a verba, proveniente da arrecadação tributária do cidadão, seja utilizada como o Partido bem entender. Além disso, em caso de irregularidade, conforme §10º do Art. 68º, a verba não precisará ser devolvida, embora seja aplicada uma multa de R$ 2.000 a R$ 10.000.

Quanto ao fornecimento de informações, este seria feito através de um sistema da Receita Federal, menos detalhado do que o atual. Em caso de irregularidade, estima-se uma multa de 5% do valor diante da constatação dela, sendo que o percentual atual é de 20%. A severa redução é criticada por órgãos da sociedade civil. Aliada à redução da prescrição, o uso de auditorias privadas e o fato de a verba não precisar ser devolvida, o Projeto parece atentar contra os valores da transparência e integridade das contas públicas.

O segundo tema a ser tratado é a relação com a Lei da Ficha Limpa. O Projeto de Lei Complementar suprime o trecho da Ficha Limpa que dispõe sobre a inelegibilidade daquele que renunciar ao mandato para evitar a cassação. A medida é bastante controversa. Margarete Coelho afirma que os políticos sofrem punição dobrada, pois existem casos em que o político renuncia para não perder o mandato, mas depois é inocentado na Justiça. De outro lado, especialistas alertam que a medida pode fazer voltar a “farra das renúncias”, isto é, o político renuncia para evitar a cassação, mas se mantém elegível.

O texto encurta também o prazo para que uma pessoa condenada em segunda instância possa concorrer às eleições. Atualmente, o prazo começa a contar após o cumprimento da pena. O PLP visa alterar isso para a partir do momento da condenação, sendo o tempo máximo de 8 anos. Nesta questão, o entendimento do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, foi o norteador. Marques havia retirado o trecho “após o cumprimento da pena” para alguns crimes em um julgamento sobre a Ficha Limpa. Entretanto, o entendimento ainda não foi consolidado pelos demais ministros.

Em relação aos crimes eleitorais, diminui-se a lista de crimes. Boca de urna, transporte irregular de eleitores, uso de alto-falantes, comícios deixam de ser crimes para tornarem-se ilícito cível-eleitoral, punidos com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Pela primeira vez, teríamos o crime de caixa 2 tipificado em lei. Atualmente, ele é tratado como crime de falsidade ideológica, mas não há nenhuma lei que o tipifica como crime em si. A pena prevista é de dois a quatro anos, com pena dobrada se for proveniente de recursos ilícitos. A única ressalva é que a pena máxima é passível de acordo de não persecução penal com o Ministério Público.

Outro tema polêmico do Projeto é a quarentena de membros da Magistratura, do Ministério Público e de forças policiais. A proposta determina que estas pessoas devem estar cinco anos afastadas de seus cargos e funções para poder concorrer às eleições. Elogiada, a medida busca evitar a politização de membros do Judiciário e das forças policiais, que têm seu trabalho norteado pelos valores da imparcialidade e da neutralidade política. Esses valores conferem integridade às decisões tomadas e são fundamentais para a função institucional do Judiciário. Além disso, a medida evitaria o uso político de corporações, não permitindo que elas fossem politizadas para fins específicos de candidatura de algum representante. Ou seja, evitando que ex-membros usassem a corporação como se um sindicato fosse. Por outro lado, há quem defenda que essa medida não se aplique agora, pois para que ela pudesse repercutir efeitos, deveria apenas ser aplicada a partir do pleito eleitoral de 2024, uma vez que os preparativos para as futuras candidaturas do pleito de 2022 já estão em andamento. Além do mais, isso também não se aplicaria para aqueles que já se desincompatibilizaram dos seus cargos. Isso é relevante diante da polêmica que envolve uma possível candidatura do ex-juiz e ex-Ministro da Justiça, Sérgio Moro, para a presidência da República. Muitos defendem que essa quarentena não poderia, portanto, ser aplicada a ele, pois já se desincompatibilizou da Magistratura e a mudança da regra não poderia retroagir a esses casos. Isto é, só aplicar-se-ia para futuros casos de desincompatibilização.

Em relação a atuação do Tribunal Superior Eleitoral, o texto limita e impede que o TSE “legisle”. Com a nova redação, as regulamentações do TSE podem ser sustadas pelo Congresso. De acordo com uma nota da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, a medida é inconstitucional, uma vez que o Congresso Nacional pode sustar apenas atos exorbitantes do Poder Executivo e não do Judiciário.

Da mesma maneira, o projeto restringe o poder de regulamentar do TSE aos seguintes casos: estrutura e funcionamento de seus órgãos; atendimento aos partidos políticos; procedimentos para realização das eleições; e procedimentos de vigência limitada em caso de situações de anormalidade. Além disso, a regulamentação de questões eleitorais passa a ser feita somente pelo TSE. Hoje, os Tribunais Regionais Eleitorais cumprem essa função também. Esta medida visa evitar decisões diferentes em cada local e centralizar a decisões no TSE.  

Adicionalmente, institui o princípio da anterioridade, isto é, uma alteração legislativa feita num ano só poderia vigorar no outro e não no mesmo ano legislativo. Atualmente, também, é possível solicitar consultas à Justiça Eleitoral sobre a aplicação de normas. Com o projeto isso deixa de acontecer e será necessário acionar a Justiça Eleitoral formalmente.              

De forma positiva, o projeto institui a maior participação de mulheres no Tribunal Superior Eleitoral e nos Tribunais Regionais Eleitorais. O tema também é retomado para os partidos. A PLP determina que ao menos 30% dos cargos de direção das legendas sejam ocupados por mulheres. Além disso, mantém a decisão do TSE de que tanto os votos em candidatas quanto em negros valem o dobro para o cálculo da designação do Fundo Partidário.

A proposta também incorpora as federações partidárias, quando dois ou mais partidos poderão se unir para as eleições de vereadores e deputados. Conforme o projeto, os partidos deverão se comportar como um único partido pelo tempo mínimo de 4 anos.

Acerca da fidelidade partidária, a migração poderia apenas ocorrer na janela do ano da eleição mais próxima ao fim do mandato, sendo válido também para prefeitos, governadores, senadores e presidente da república. Atualmente, apenas vereadores e deputados não podem mudar de partidos livremente, com a possibilidade de perda de mandato.

O projeto também simplifica a desincompatibilização, isto é, quando candidatos devem sair do posto para disputar as eleições. A desincompatibilização é importante para garantir eleições justas e que todos os candidatos estejam em pé de igualdade. Pelo novo projeto, haverá duas datas para a desincompatibilização: uma no dia 2 de abril, que contempla pessoas do Executivo, dirigentes sindicais, apresentadores de rádio e TV etc.; outra, para servidores públicos sem cargo de chefia, que é o primeiro dia após a Convenção Partidária.

Em relação às pesquisas de intenção de voto, atualmente os levantamentos podem ser realizados até o início da votação. Se o projeto for aprovado, as pesquisas de intenção de voto não poderão ser feitas no final de semana de eleição, ou seja, nem no sábado nem no domingo teremos o levantamento. Adicionalmente, as empresas serão obrigadas a divulgar um “percentual de acerto”. Esta medida é muito criticada por especialistas da área, pois é impossível comparar uma pesquisa de duas semanas anteriores ao pleito com o resultado da apuração, visto que a pesquisa de intenção de voto trata de um levantamento de um momento específico. Por fim, proíbe que as pesquisas sejam realizadas com recurso próprio da instituição, com exceção das empresas ligadas à atividade jornalística.

Em relação ao período de campanha, o Art. 509º do projeto dispõe que, “Durante o período eleitoral, é vedada a veiculação de propaganda política ou eleitoral por intermédio do uso automatizado de perfis em mídias sociais, assim como perfis robôs, ainda que assistidos por humanos.”. Caso essa prática seja identificada, a Justiça poderá suspender os perfis instantaneamente. Dois problemas são encontrados nesta proposta: i. é difícil localizar os perfis que são robôs ou semi-automatizados; e ii. a lei não define quem determinará se uma conta é ou não um robô. Embora seja um tema importante, da forma como está redigido, há um risco de alta judicialização da questão, levando a recorrentes questionamentos ao TSE.

Ainda em relação à internet, torna-se mandatório a opção de descadastramento de propagandas políticas por parte do destinatário. Especialistas apontam para os riscos cibernéticos deste mecanismo, uma vez que hackers podem conseguir acessar dados pessoais a partir do clique no link. Dessa maneira, eles recomendam um esforço conjunto com as operadoras para que o mecanismo seja cumprido de forma segura. Destaca-se, também, a proibição do envio de mensagens em massa.

Por fim, como resposta aos ataques atuais, o projeto aumenta o número de entidades que podem fiscalizar e auditar os sistemas da eleição, inclusive aqueles que envolvem as urnas eletrônicas.

Confira as principais notícias sobre o Novo Código Eleitoral:

Reforma com 878 artigos muda de eleição a ‘fake news’/Valor Econômico (23.06)

Relatora da proposta do novo Código Eleitoral, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) distribuiu a integrantes do grupo de trabalho da Câmara minuta do projeto que visa reformular e extinguir sete leis. O resultado é um texto com 878 artigos distribuídos ao longo de 374 páginas que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer aprovar nas próximas

Reforma eleitoral pode reduzir transparência de uso de verbas públicas pelos partidos/O Globo (29.07)

RIO E BRASÍLIA – Após ter triplicado o valor do fundo eleitoral, o Congresso prepara mudanças nas regras de prestação de contas de partidos políticos que, segundo entidades, podem levar a uma redução da transparência do uso de recursos públicos. As alterações constam no relatório sobre o novo código eleitoral, elaborado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), com mais de 900 artigos que abordam desde a organização das siglas até crimes eleitorais, como o caixa dois.

O que propõe a reforma do Código Eleitoral e como ela limita poderes do TSE/Gazeta do Povo (01.08)

Rodolfo Costa escreve sobre como o PLP 112/2021 limita a atuação do Tribunal Superior Eleitoral de legislar e sobre os limites à transparência da proposta.

Novo Código Eleitoral é protocolado sem reserva de recursos para mulheres e negros/O Globo (02.08)

BRASÍLIA E RIO – Parlamentares protocolaram nesta segunda-feira o projeto do novo Código Eleitoral. O texto é resultado do debate de um grupo de trabalho liderado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). Redigido para limitar a ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o texto não traz previsão de alocação de recursos para candidaturas de negros e mulheres.

Novo código eleitoral elimina blindagem de políticos, mas ainda traz armadilhas para campanha digital/Folha (03.08)

Patricia Campos Mello analisa o PLP 112/2021, dando ênfase para os dispositivos constantes no projeto que versam sobre as eleições e as redes sociais.

Anotações sobre as inelegibilidades no projeto de novo Código Eleitoral/Conjur (07.08)

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional da República, e Marcelo Issa, cientista político e diretor-executivo do Transparência Partidária, escrevem sobre a importância da inelegibilidades.

Transparência e integridade no projeto do Novo Código Eleitoral/Estadão (18.08)

O cientista político Marcelo Issa analisa o PLP 112/2021 apontando as fragilidades em termos de transparência.

Projeto que prevê novo Código Eleitoral impede Moro de ser candidato em 2022/CNN (25.08)

Um dispositivo inserido no projeto de lei complementar que estabelece um novo Código Eleitoral brasileiro impede o ex-juiz da Operação Lava Jato Sergio Moro de disputar as eleições do próximo ano. A proposta foi apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e relatada por Margarete Coelho (PP-PI) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Novo código eleitoral propõe quarentena para promotores, juízes e policiais/Conjur (25.08)

O texto do novo Código Eleitoral propõe uma quarentena de cinco anos para juízes, promotores e agentes de segurança pública participarem de eleições. O parecer foi protocolado nesta quarta-feira (25/8) pela relatora do projeto, deputada Margarete Coelho (PP-PI).

Entenda o que o projeto do novo Código Eleitoral muda na prática/Poder 360 (27.08)

“A Câmara dos Deputados deve começar a analisar na próxima semana o projeto que cria o novo Código Eleitoral e altera parte das regras sobre o tema. O texto, que reúne toda a legislação vigente sobre o assunto, tem 905 artigos na versão atual. Leia a íntegra da proposta (1 MB).”

Código Eleitoral afrouxa Ficha Limpa e reduz causas que tornam políticos inelegíveis/O Globo (27.08)

BRASÍLIA — O projeto de novo Código Eleitoral, com votação marcada para a próxima quinta-feira na Câmara dos Deputados, prevê a derrubada de um dos principais trechos da Lei da Ficha Limpa: o que torna inelegível o político que renuncia ao mandato para evitar a cassação. Pela regra atual, um parlamentar fica impedido de se candidatar a cargos eletivos por oito anos a partir do momento em que o Conselho de Ética recomenda a sua cassação, ou seja, antes mesmo de o caso chegar ao plenário da Casa Legislativa em que tramita.

Procuradores e promotores veem ‘avanços’ e ‘retrocessos’ na proposta do novo Código Eleitoral/Estadão (27.08)

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) elaborara uma nota técnica sobre a proposta de um novo Código Eleitoral em tramitação na Câmara dos Deputados, sob relatoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI). Em documento de 55 páginas divulgado nesta sexta-feira, 27, os procuradores propõem uma série de mudanças nos dispositivos, apontando ainda as razões técnicas de cada alteração a ser discutida pelos parlamentares.

Novo Código Eleitoral: regra flexibiliza Ficha Limpa para político ameaçado/Poder 360 (28.08)

O projeto em análise na Câmara dos Deputados sobre o novo Código Eleitoral flexibiliza trecho da lei da Ficha Limpa e passa a permitir que políticos ameaçados de cassação renunciem aos seus mandatos para evitar punições. Atualmente, essa manobra não é possível.

A quarentena do novo Código Eleitoral para membros da magistratura e do MP/Conjur (30.08)

Walber de Moura Agra, procurador de Pernambuco e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), escreve sobre a quarentena do Novo Código Eleitoral dos magistrados e membros do MP, afirmando que “permitir uma participação sem barreiras aos juízes e promotores, em todos os níveis, no processo democrático pode estorvar sua imprescindível missão institucional, fazendo que em vez de obedecerem aos ditames da Constituição, possam ser tentados a analisar os postulados da Carta Magna sob a ótica de seus interesses políticos.”

Novo Código Eleitoral: proposta aumenta exigência para debate em rádio e TV/Poder 360 (30.08)

“A proposta de novo Código Eleitoral que a Câmara poderá votar na 5ª feira (2.set.2021) contém mudanças nas regras para propaganda política e campanha eleitoral.”

Câmara aprova texto-base de projeto que define novo Código Eleitoral/G1 (09.09)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) por 378 votos a 80 o texto-base do projeto de lei que institui o novo Código Eleitoral.

Líderes indicam a Pacheco que Código Eleitoral não será votado a tempo/Poder 360 (22.09)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse nesta 4ª feira (22.set) que o novo Código Eleitoral, já aprovado pela Câmara, não deve ser analisado pelo Senado a tempo das regras valerem para as eleições de 2022. A declaração ocorreu depois de reunião com líderes partidários que, segundo o presidente, manifestaram “dificuldade” em razão da “complexidade do tema”. 

Senado não votará Código Eleitoral para as próximas eleições/Congresso em Foco (28.09)

O Senado sepultou os planos da Câmara de fazer valer para as próximas eleições o projeto do novo Código Eleitoral. A decisão foi tomada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), após consulta aos líderes partidários. Coube aos senadores Antonio Anastasia (PSD-MG), relator da proposta, Carlos Fávaro (PSD-MT) e Marcelo Castro (MDB-PI), escalados por Pacheco, recomendar o adiamento das discussões aos colegas.

Observação: Esse conteúdo não representa, necessariamente, a opinião da Fundação Podemos.

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