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Debatendo a Economia: Reforma Trabalhista
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Debatendo a Economia: Reforma Trabalhista

Reforma Trabalhista: o debate público

Recentemente um tema polêmico voltou ao centro do debate público. Gleisi Hoffmann, presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), e o pré-candidato e ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, elogiaram a contrarreforma trabalhista da Espanha produzida pelo Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE). Desde então, defensores e detratores da reforma ocuparam os espaços de opinião das principais mídias brasileiras.

Neste acervo, trataremos do que foi a reforma trabalhista brasileira, o impacto que ela teve e o processo que a Espanha vive atualmente com uma nova reforma trabalhista.

Reforma trabalhista brasileira e as principais mudanças

A reforma trabalhista, sancionada em julho de 2017, entrou em vigor em novembro do mesmo ano. A Lei 13.467/2017 promoveu diversas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e buscou, na visão do governo Temer, modernizá-la. A CLT é uma das mais antigas leis brasileiras, sancionada em 1943 pelo Decreto-Lei nº 5.452. É através dela que são normatizadas as relações individuais e coletivas de trabalho, garantindo os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores brasileiros.

Sob o argumento de que a reforma traria mais empregos e estimularia a economia, em um contexto de crise econômica, a lei idealizada pelo governo Temer tramitou no Congresso de forma célere. Muitos criticaram a falta de diálogo com setores da sociedade civil enquanto a lei foi debatida. A reforma trabalhista abarcou temas que vão desde o direito da mulher grávida ou lactante até o trabalho remoto (Home Office). A seguir trataremos dos principais pontos.

A primeira grande mudança da reforma trabalhista foi na jornada de trabalho. Antes, a jornada era fixada em 44h semanais e 220h mensais, com limite de 2h extras por dia. As mudanças foram: trabalho de até 12h horas diárias, com descanso de 36h, respeitando a fixação de 44h semanais e 220h mensais. O horário de almoço, que antes era de 1h ou 2h, passou a ser negociável, com o mínimo de 30 minutos.

Outra importante mudança foi o fim da contribuição sindical obrigatória, tornando-se opcional. Isto significou, logo após a aprovação da Lei, uma queda de 90% das contribuições aos sindicatos. Além disso, houve mudanças na negociação, em que o acordado sobrepõe ao legislado. Isto significa que novos acordos poderão ser feitos de forma coletiva, negociando condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Anteriormente, as condições acordadas deveriam, obrigatoriamente, trazer maiores benefícios para o trabalhador.

Uma mudança bastante necessária foi a regulamentação do trabalho remoto, que não constava na CLT. Por meio da Lei 13.467/2017, ficou instituído que os gastos do trabalho em casa (internet, energia, equipamentos etc.) devem ser formalizados com o empregador via contrato.

Além dessas, a medida mais polêmica diz respeito ao trabalho intermitente. Nesta modalidade, o empregado recebe por horas trabalhadas e não possui um salário fixo. O trabalhador fica liberado de praticar outra atividade remunerada durante seu período de inatividade, que, por sua vez, não será remunerado pela empresa contratante. É importante assinalar também que, uma vez rescindindo o contrato, seja por não ter sido convocado pelo prazo de um ano, seja pela rescisão voluntária, o empregado não tem direito ao auxílio desemprego. No que tange a essa mudança, muitos autores apontaram uma precarização do trabalho, pois, na prática, ela resultaria em menos direitos do que aqueles previstos na CLT.

Outra medida bastante criticada foi a que permite o trabalho de gestantes e lactantes em atividades e ambientes insalubres, com exceção daqueles de grau máximo, mediante apresentação voluntária de autorização médica. Além disso, atividades como troca de uniforme, descanso, estudo, alimentação, deixam de ser contabilizadas como horas de serviço efetivo. Um dos pontos positivos da lei é a extensão da licença-maternidade e da estabilidade provisória – de cinco meses – para empregados e empregadas adotantes. Cabe ressaltar que tais direitos serão conferidos apenas a um dos adotantes.

A Justiça do Trabalho também sofreu alterações. De acordo com o novo texto, caso o trabalhador perca o processo este deverá arcar com os custos dos honorários para os advogados da parte vencedora.

As consequências da reforma

Há duas visões predominantes e antagônicas. De um lado, a de que houve uma maior precarização do mercado de trabalho com a possibilidade de trabalho intermitente e com menos direitos garantidos aos trabalhadores. De outro lado, há quem defenda a reforma, afirmando que ela dinamizou o mercado de trabalho, gerou empregos e melhorou a economia. Esta foi, inclusive, a visão defendida pelo ex-presidente Temer ao jornal Folha de São Paulo.

Contudo, desde que a reforma foi realizada não se notou um aumento na taxa de emprego, mas sim o contrário. Isto é, a taxa de desemprego aumentou. O desemprego, aliás, é calculado a partir da quantidade de pessoas que participam da força de trabalho (14 anos ou mais) e que estão desocupadas e procurando emprego.

Conforme a figura abaixo, vemos que, nos últimos 8 anos, o país saiu de um cenário de pleno emprego para atingir uma taxa de 13,2% de desemprego em 2020. É nítido que este valor máximo pode ser consequência da crise econômica ocasionada pela pandemia do coronavírus. No período analisado há um decréscimo, ainda que residual, na taxa de desemprego no biênio 2017-2018. É precisamente nesse período – pós aprovação da reforma – que o ex-presidente Temer baseia seu argumento sobre a criação de empregos, ao mencionar um saldo líquido positivo na criação de postos de trabalho. Não há, no entanto, elementos que nos permitam atribuir esse pequeno decréscimo na taxa de desemprego à aprovação da reforma. Ademais, além de residual e temporário, esse número nada nos diz sobre a qualidade das vagas de trabalho criadas e sobre suas condições e nível de remuneração. Aqui parece prevalecer a tese de que o que cria postos de trabalho é demanda na economia e crescimento econômico.

Fonte: IBGE

Outro impacto que a reforma teve foi no acesso à Justiça do Trabalho. Em 2017, houve 3.965.563 processos, número que caiu para 2.867.673 em 2020. Os críticos da reforma também acusam que a proposta, ao acabar com a contribuição obrigatória, alijou os sindicatos. O jornal o Estado de São Paulo, nesse sentido, argumenta que o ex-presidente Lula quer rever a proposta para fortalecer um dos seus setores de apoio, os próprios sindicatos.

Além desses argumentos, o governo em 2017 afirmou que a proposta diminuiria o trabalho informal. Isto também não ocorreu. Em 2017, antes das mudanças, a taxa de informalidade era de 40,5%; essa taxa ficou em 40,8% entre maio e julho de 2021. 

A reforma espanhola

Em 2012, a Espanha, que passava pelos efeitos da crise financeira, tinha uma taxa de desemprego entre os mais jovens que atingia os 40%. Com um contingente grande da força de trabalho desocupada e sofrendo com a recessão econômica, foi aprovada a reforma trabalhista de 2012, que serviu como inspiração para as alterações brasileiras.

A reforma trabalhista de 2012 é bastante criticada por ter atentado contra o espírito constitucional espanhol e ter tramitado de forma antidemocrática, com pouca negociação e participação social. Antonio Baylos, especialista em direito do trabalho, escreveu o artigo “A desconstitucionalização do trabalho na reforma trabalhista de 2012”. Seus argumentos partem do pressuposto de que o trabalho é uma atividade social e política, garantida por Lei. O autor também ressalta o fato de que o processo atentou contra os três marcos legislativos que regem a Espanha: a Constituição do país, “o cartismo” dos direitos da Europa (Convenção Europeia dos Direitos Humanos e Carta Social Europeia), e as declarações universais de direitos, com enfoque principalmente daquelas derivadas da Organização Internacional do Trabalho. Nesse sentido, Baylos afirma que houve um processo de desconstitucionalização durante a negociação e promulgação da reforma trabalhista de 2012.

Passados 10 anos, em janeiro deste ano, foi sancionado o Real decreto-lei, que revoga algumas medidas e promove a quarta reforma trabalhista na história do país. A reforma atual foi instituída pelo governo de Pedro Sánchez, do Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE), sendo a idealizadora da reforma a ministra do Trabalho, Yolanda Díaz. Sánchez foi eleito após a moção de censura ao governo de Mariano Rajoy, que foi presidente entre 2011 e 2018. Lembramos, ainda, que o sistema de governo da Espanha é uma monarquia presidencialista. A coalizão que permitiu a eleição de Sánchez foi cunhada junto ao partido Podemos, orientado à esquerda.

A principal medida da reforma é acabar com o trabalho por tarefa ou serviço, medida que se assemelha com o trabalho intermitente da legislação brasileira. A diferença entre a legislação brasileira e a espanhola é que, no caso brasileiro, os direitos trabalhistas são preservados em quase sua totalidade. Na Espanha, por outro lado, o trabalhador temporário não tem nenhum direito trabalhista. O trabalho intermitente passa a ser permitido em dois casos: o estrutural, por circunstâncias da produção, e por substituição de outro trabalhador. A extensão máxima é de seis meses a um ano de duração. O governo afirma que o “contrato tradicional é o contrato indefinido”. A medida é tomada em vistas de que grande parte da força trabalhadora espanhola, cerca de 26% – contra 13% na União Europeia, é contratada via tarefa ou serviço.

Além disso, no setor da construção civil, que faz bastante uso do contrato por serviço, é mandatório que o contrato seja por tempo indeterminado. Após a finalização da obra, a empresa deve realocar os trabalhadores e oferecer formação ou requalificação. Estes tipos de contratos passam a ser chamados de fixos-descontínuos.

Outra medida é referente à negociação coletiva de um contrato já finalizado. Antes, havia um tempo limite de 12 meses para a renovação. Caso a negociação se estendesse além deste prazo, o contrato deixava de ser válido e novas condições poderiam ser impostas pela empresa. Agora se estende o contrato vencido até a negociação da renovação ou de um novo contrato que o substitua.

A reforma busca combater dois pontos do mercado de trabalho espanhol: a disfuncionalidade do mercado de trabalho e a precarização. De um lado, através de programas de formação para capacitar trabalhadores, tenta-se sanar a disfunção entre postos de trabalho e capacidade técnica. De outro lado, a precarização é combatida com o fim dos contratos temporários. Para salvar as empresas – principalmente as pequenas e médias – houve uma simplificação para solicitar o ERTE [Expediente de Regulación Temporal del Empleo], que permite às empresas promover uma flexibilização contratual, reduzindo ou suspendendo contratos.

Cabe lembrar que outra mudança importante foi realizada na Espanha em matéria de direitos trabalhistas: entregadores e trabalhadores de aplicativo (como Uber Eats, Rappi, Deliveroo etc.) se tornaram assalariados. Isso significa que a eles são conferidos os direitos trabalhistas e proteções legislativas. Esta era uma luta dos entregadores espanhóis, que viviam sob péssimas condições de trabalho. A Espanha foi o primeiro país da União Europeia a legislar sobre esta matéria.

Considerações finais

A reforma espanhola de 2012, embora tenha servido de inspiração para a brasileira de 2017, foi mais agressiva. Entretanto, o governo atual buscou melhorar as condições de trabalho e conferir mais direitos aos trabalhadores espanhóis, que ficaram suscetíveis ao trabalho temporário, por tarefa ou serviço, com nenhum direito trabalhista. Após a reforma de 2012, de fato, o desemprego caiu no país, principalmente entre os mais jovens, que iniciaram a década de 2010 com uma taxa de desocupação acima dos 40%. Mas a reforma também significou uma maior precarização e condições piores de trabalho, diminuindo a qualidade de vida dos trabalhadores espanhóis.  

A experiência brasileira, por outro lado, não trouxe os resultados prometidos, como a criação de 2 milhões de postos de trabalho. O desemprego não diminuiu de forma sustentada. Além disso, matérias importantes do mercado de trabalho não foram incorporadas na legislação, como os direitos dos trabalhadores por aplicativo, que realizaram diversas greves e manifestações ao longo dos últimos anos no Brasil. Desta maneira, trata-se de um debate importante, que será objeto das próximas eleições presidenciais, sem a menor sombra de dúvida.

Reforma trabalhista espanhola faz cinco anos: assim é a geração de jovens desencantados que ela deixou/El País (11.07.2017)

Matéria do El País aborda a geração millennial (nascidos entre 1981 e 1994) e a sua relação com o mercado de trabalho. Classifica a reforma trabalhista produzida na Espanha em 2012 como geradora de empregos, embora tenha precarizado o mercado de trabalho.

Entregadores de aplicativos terão direitos trabalhistas na Espanha/G1 (12.03.2021)

“O governo espanhol, sindicatos e empregadores decidiram introduzir na legislação trabalhista que os entregadores em domicílio de plataformas como Deliveroo e Uber Eats sejam considerados assalariados, algo inédito até agora na Europa.”

4 anos depois, reforma trabalhista não gerou ‘boom’ de empregos prometido/UOL (07.10.2021)

“Quase quatro anos —e uma pandemia— depois de a reforma trabalhista do governo Michel Temer entrar em vigor, o “boom” de empregos prometido não se concretizou. Na época, o governo chegou a falar em dois milhões de vagas em dois anos, e seis milhões em dez anos.”

El Gobierno aprueba la reforma del mercado laboral para acabar con la precariedad y la temporalidad/La Moncloa (28.12.2021)

“El Consejo de Ministros ha aprobado el Real Decreto-ley que recoge el acuerdo alcanzado entre Gobierno, sindicatos y empresarios el pasado 23 de diciembre para reformar estructuralmente el mercado laboral.”

El BOE publica la reforma laboral: nueve claves para entenderla/El País (30.12.2021)

“La entrada en vigor de la reforma laboral alterará algunos aspectos que condicionan desde 2012 las relaciones profesionales. El Boletín Oficial del Estado (BOE) ha publicado este jueves el texto del real decreto-ley. Son 54 páginas que contienen cinco artículos, siete disposiciones adicionales, ocho disposiciones transitorias, una disposición derogatoria y ocho disposiciones finales. Aunque el objetivo principal del nuevo marco legislativo es acabar con la temporalidad del mercado de trabajo en España (26,02%), también servirá para corregir desequilibrios dentro de la negociación colectiva y dotar de mayor flexibilidad a las empresas en apuros.”

Espanha revoga reforma trabalhista que precarizou trabalho e não criou empregos/Brasil de Fato (03.01)

“A Espanha começa 2022 com nova legislação, que revoga os efeitos nocivos da reforma trabalhista de 2012. A mudança faz parte de negociação que envolveu empresas, sindicatos e partidos que compõem a coalização que dá suporte ao Partido Socialista Espanhol (Psoe).”

Reforma trabalhista é injustamente atacada/Opinião Folha (08.01)

O ex-presidente Temer defende a reforma trabalhista, afirmando que não houve perda de direitos, que a proposta foi resultado do diálogo entre empregadores e empregados, propiciando empregos e segurança jurídica.

“Reforma trabalhista preservou todos os direitos constitucionais”, diz economista/CNN (08.01)

“O economista e professor da Universidade de São Paulo especializado em mercado de trabalho, José Pastore, defendeu, em entrevista à CNN, os avanços promovidos pela reforma trabalhista no Brasil, e afirmou que ela não só manteve os direitos previstos no texto original da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como também acrescentou novas seguranças.”

Pouco foi feito para entender a reforma trabalhista na Espanha citada por Lula/Opinião Folha (09.01)

Mathias Alencastro analisa a reforma trabalhista espanhola, destacando o protagonismo da ministra do Trabalho Yolanda Díaz e o fato da nova lei ter sido criada do zero, abarcando temas vitais para o mercado de trabalho pós-pandemia.

O PT não sabe o que é cidadania/Opinião Estadão (09.01)

O Editorial do Estadão ataca a proposta de Lula e da presidente do PT, Gleisi Hoffmann, de rever a reforma trabalhista. Na visão do jornal, “além de não propor caminhos para o desenvolvimento econômico e social do País, o PT ataca um dos principais avanços obtidos nos últimos anos.

Reforma trabalhista retirou direitos e gerou desemprego/Folha (10.01)

Em artigo escrito de forma conjunta, diversos autores criticam o texto do ex-presidente Michel Temer defendendo a reforma trabalhista. Os autores contra-argumentam pontos trazidos por Temer e elencam retrocessos da reforma.

Resposta a Temer: reforma trabalhista tem que ser revogada/Opinião Folha (10.01)

Guilherme Boulos analisa os impactos da Reforma Trabalhista brasileira de 2017, que, na visão do autor, levou a perda de empregos e de direitos. A reforma espanhola, aquela realizada no início de 2022, é classificada por Boulos como uma verdadeira modernização.

Lula e petistas se reúnem com espanhóis para debater reforma trabalhista/Folha (10.01)

“O ex-presidente Lula (PT) fará uma reunião com representantes do governo da Espanha para debater a reforma trabalhista espanhola que propõe a revisão de mudanças promovidas em 2012.”

Lula participa de reunião para discutir revisão da reforma trabalhista/Folha (10.01)

“De volta das férias de fim de ano, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa, nesta terça-feira (11), de reunião com economistas e sindicalistas para discutir a revisão de pontos da reforma trabalhista implementada pelo governo Temer.”

Estadão defende reforma trabalhista de Temer e personalidades reagem/Brasil de Fato (10.01)

“O jornal O Estado de S. Paulo publicou, nesse domingo (10), o editorial “O PT não sabe o que é cidadania”, em que critica as declarações do ex-presidente Lula (PT) sobre a possibilidade de revogação da reforma trabalhista implantada no governo de Michel Temer (MDB). As mudanças na legislação trabalhista não levaram a aumento de empregos e precarizaram ainda mais as relações de trabalho.”

Bolsonaro critica Lula sobre trabalhista e defende Temer/Poder360 (10.01)

“O presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou o ex-presidente Lula (PT) pela intenção de revogar a reforma trabalhista, aprovada em 2017. Deu a declaração nesta 2ª feira (10.jan.2022) durante entrevista ao programa Os Pingos nos Is, da rádio Jovem Pan.”

Doria se contrapõe ao PT e propõe pacote para manter teto e reforma trabalhista/Folha (11.01)

“A equipe do presidenciável João Doria (PSDB) lançou nesta terça (11) um documento para se contrapor às posições econômicas até aqui apresentadas pelo PT do atual líder da corrida eleitoral pelo Palácio do Planalto, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”

O que a reforma trabalhista na Espanha citada por Lula pode oferecer ao Brasil?/JOTA (31.01)

“A reforma trabalhista recentemente introduzida na Espanha foi trazida ao debate brasileiro pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), citada por ele como modelo para o Brasil em uma possível revisão da reforma trabalhista ocorrida aqui em 2017. Mas o que se tratou especificamente nessa reforma? Qual sua natureza e significado? O que ela tem de especial? Até onde ela realmente avançou? O que a reforma espanhola pode oferecer ao Brasil como modelo?”

Reforma trabalhista tem vitória apertada na Espanha/Folha (03.02)

O governo de esquerda espanhol conseguiu nesta quinta-feira (3) uma aprovação muito apertada de sua reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. A medida foi exigida por Bruxelas e busca reduzir a precariedade no mercado de trabalho.

Observação: Esse conteúdo não representa, necessariamente, a opinião da Fundação Podemos.

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