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Acervo Temático: PEC 5/2021

Acervo Temático: PEC 5/2021

O Ministério Público é uma importante instituição da ordem democrática brasileira, tendo as suas funções, seus objetivos e valores previstos na Constituição Federal de 1988. O Ministério Público – Federal e Estadual – possui independência e autonomia frente aos Três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. O art. 127 da Constituição de 1988 dispõe que o Ministério Público é uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Nota-se, dessa maneira, que além das práticas de fiscalização dos outros poderes, o Ministério Público é fundamental para a manutenção da ordem democrática, garantindo a proteção do interesse público e a fiscalização do poder público.  

Dentre as funções do MP, conforme o art. 129 da Constituição, estão: “promover, privativamente, a ação penal pública; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; exercer o controle externo da atividade policial […]; requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”; entre outros. Os princípios que norteiam as atividades institucionais do MP são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.  

O ingresso no Ministério Público é feito por meio de concurso público, com os requisitos necessários de titulação mínima de bacharel em direito e no mínimo três anos de atuação. Assim, o MP é composto por um corpo técnico, não havendo espaço para indicações políticas, condição necessária para o pleno funcionamento do órgão de controle e de fiscalização.  

A divisão do órgão se dá em duas esferas: Federal e Estadual. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, cargo exercido atualmente por Augusto Aras, que foi reconduzido recentemente. Para a escolha do Procurador-Geral, seja ele estadual ou federal, é formada uma lista tríplice dentre os integrantes de carreira, lista esta que é apresentada ao Poder Executivo, que indica a sua nomeação para um mandato de dois anos, podendo haver uma recondução. Mesmo se tratando de uma indicação do Presidente da República, a aprovação ocorre na esfera Legislativa. No caso dos Estados, nas Assembleias Legislativas e, da União, no Senado Federal.  

Augusto Aras, entretanto, não configurava na lista tríplice formulada pelo MPU. Isso foi possível em razão da redação da Constituição Federal nesse sentido, que não determina que o indicado pelo Presidente deva constar, necessariamente, na lista tríplice. Por outro lado, historicamente, a indicação feita pelo Presidente – como foi com FHC e Lula, é o primeiro nome da lista tríplice.  

O MPU é dividido ainda em quatro áreas de atuação: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.  

O Ministério Público pode principalmente ingressar como titular de dois tipos de ações diferentes: a ação civil pública e a ação penal pública. No primeiro caso, busca-se a responsabilização por algum dano ao patrimônio, envolvendo potenciais danos morais ou as demais responsabilizações previstas no Código Civil em relação à pessoa física ou jurídica, incluindo os agentes públicos da https://fundacaopodemos.org.br/wp-content/uploads/2023/03/semana-municipal-primeira-infancia-sao-paulo-agosto22.pngistração pública. Vale lembrar, que o MP também é o titular das ações que visam defender os interesses difusos, como o patrimônio cultural e o meio ambiente. No segundo caso, da ação penal, o MP é aquele que deve ingressar com a ação em relação ao delito que fere os interesses de toda a sociedade.  A ação penal pública pode ser condicionada – casos nos quais é necessário que a vítima faça uma denúncia – ou incondicionada – que deve ser iniciada pelo Ministério Público e não se subordina a nenhuma outra condição.  

Assim como outros órgãos da https://fundacaopodemos.org.br/wp-content/uploads/2023/03/semana-municipal-primeira-infancia-sao-paulo-agosto22.pngistração pública, o MP tem seu próprio Conselho fiscalizador, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao CNMP compete a fiscalização https://fundacaopodemos.org.br/wp-content/uploads/2023/03/semana-municipal-primeira-infancia-sao-paulo-agosto22.pngistrativa, financeira e disciplinar do MP, bem como o trabalho de orientação para toda a estrutura do Ministério Público do Brasil, garantindo um caráter nacional ao órgão. Além disso, o Conselho está aberto para a sociedade civil como um todo, que pode fazer reclamações contra membros individuais ou órgãos do MP.  

Quais as mudanças da PEC 05/2021? 

De acordo com o art. 130-A da Constituição Federal o CNMP é composto pelo Procurador-Geral da República, que o preside; por quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; por três membros do Ministério Público dos Estados; por dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; por dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); por dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

Com a PEC, altera-se a composição do CNMP, passando a ser: o Procurador-Geral da República, que o presidirá; três membros, cada um escolhido dentre as carreiras do Ministério Público Federal, do Ministério do Trabalho e do Ministério Público Militar; três membros do Ministério Público dos Estados e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; dois ministros ou juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e um pelo Superior Tribunal de Justiça;  dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal; um membro do Ministério Público, oriundo de quaisquer de seus ramos, indicado alternadamente para cada mandato pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, nesta ordem. 

As mudanças visam, de acordo com o texto da PEC, “(…) assegurar que o CNMP consiga ampliar a eficácia de sua atuação e, com isso, eliminar certa sensação de corporativismo e de impunidade em relação aos membros do Ministério Público que mereçam sofrer sanções https://fundacaopodemos.org.br/wp-content/uploads/2023/03/semana-municipal-primeira-infancia-sao-paulo-agosto22.pngistrativas por desvios de conduta”.  

Podemos compreender que são quatro as alterações de composição. Em relação aos membros do Ministério Público da União, passa a ser segmentado por carreiras do Ministério Público Federal, do Ministério do Trabalho e do Ministério Público Militar e diminui-se um indicado, totalizando apenas três ao invés de quatro. No caso dos Ministérios Públicos Estaduais mantém-se o número de cadeira, mas passam a ser três os indicados pelos Ministérios Públicos Estaduais e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A última alteração é a indicação por parte da Câmara dos Deputados e do Senado, alternadamente, de um nome do Ministério Público.  

Além das modificações da composição, há uma mudança do § 3º do art. 130-A. Pela redação da Constituição, o Conselho deve escolher um Corregedor nacional, sendo ele obrigatoriamente um dos membros do Ministério Público. Cabe ao Corregedor nacional as funções de receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público. 

A PEC 05/2021, entretanto, tira a obrigatoriedade de que o Corregedor Nacional seja membro do Ministério Público, podendo ser, portanto, escolhido dentre pessoas estranhas ao órgão. 

A crítica, portanto, se centra em dois eixos: pela Proposta de Emenda à Constituição, aumenta-se a influência do Congresso Nacional, sendo colocada mais uma cadeira indicada pelo Legislativo, passando de duas para três cadeiras. Outro ponto, é que não há registro em nenhum outro Conselho de controle – como, por exemplo, Conselho Nacional de Justiça – que o Corregedor não seja da carreira que é fiscalizada pelo Conselho. A expectativa é de que o Corregedor seja uma pessoa técnica, que compreenda a carreira que é supervisionada pelo Conselho. O trabalho do Corregedor é essencial na organização das atividades, bem como garantidor da efetividade do Conselho, algo que ficará ameaçado com as mudanças da PEC.  

Em relação a justificativa da PEC, ela é falha. Comparando o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o CNMP instaurou 18,35 Processos Administrativos Disciplinares para cada 1.000 membros do Ministério Público e o CNJ instaurou 7,74 Processos Administrativos Disciplinares a cada 1.000 membros do Poder Judiciário.  

Podemos concluir que, sob um argumento falacioso, a PEC poderá acabar por enfraquecer a função do Ministério Público como um todo, bem como gravemente aplicar uma espécie de controle do órgão estranho a ele. Ou seja, uma espécie de controle que pode vir a ser feito não por razões técnicas, mas puramente por razões fundadas em interesses diversos, que prejudiquem o funcionamento do próprio MP e coloque em risco a independência de atuação dos seus promotores. Enfraquecer o MP é enfraquecer a democracia brasileira e suas instituições. A autonomia do Ministério Público é imprescindível para o seu pleno funcionamento e para o saudável funcionamento de nossa ordem democrática. Caso essa PEC seja aprovada, infelizmente, o maior prejudicado acabará sendo a sociedade brasileira.  

PEC 5/2021 pretende ampliar o poder de influência do Congresso no CNMP/Opinião JOTA (06.05)

Cláudio Viana escreve sobre as mudanças da PEC e a eficiência do CNMP.

A PEC nº 05/2021 enfraquece o Ministério Público/Opinião Jornal do Tocantins (11.05)

Pedro Evandro de Vicente Rufato, presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP), escreve sobre as mudanças da Corregedoria trazidas pela PEC 05/2021 e os perigos para o funcionamento do MP.

O fim do Ministério Público/Opinião Estadão (07.10)

Leonardo Bellini de Castro, promotor de Justiça, trata das mudanças do CNMP proposta pela PEC, afirmando que “Tal resultado certamente conduziria, em não pouco tempo, à deterioração completa de nossa estrutura institucional de controle da corrupção, a qual se funda em mecanismos de freios e contrapesos.”

PEC 05: insensatez e impunidade/Opinião Gazeta do Povo (08.10)

Affonso Ghizzo Neto, doutor pela Universidade de Salamanca e promotor de Justiça, afirma que “a tentativa de alteração constitucional se divorcia dos padrões mínimos de racionalidade, ganhando contornos ideológicos e políticos, representando uma ingerência indevida na atuação independente do Ministério Público brasileiro”

PEC que amplia poder do Congresso sobre conselho do MP é ‘ruim para a sociedade’, dizem associações/G1 (09.10)

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar divulgaram uma nota neste sábado (9) em que dizem que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia o poder de influência do Congresso sobre a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é “ruim para a sociedade”.

PEC que muda Conselho do Ministério Público é inconstitucional, diz ANPR/CNN (12.10)

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) tem se mobilizado contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que muda a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em entrevista à CNN, o diretor da ANPR, Julio José Araújo Júnior, afirmou que a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados é inconstitucional.

Por que a PEC 05/2021 é prejudicial à sociedade?/Opinião Estadão (14.10)

O Procurador da República Leandro Bastos Nunes escreve sobre os perigos que a PEC 05/2021 apresenta para a sociedade e cidadania brasileira, bem como para o aparato de combate à corrupção.

Quanto custa um voto?/Opinião Folha (15.10)

A deputada federal Tabata Amaral escreve sobre o desmonte do aparato de combate à corrupção, dando ênfase para a PEC 05/2020.

PEC 05/2021 abre Ministério Público a interferência política e prejudica trabalho do órgão, dizem entidades/O Povo (16.10)

“O Fórum Cearense das Carreiras Típicas de Estado (Focate) lançou uma nota de esclarecimento e repúdio contra proposta de emenda constitucional (PEC) 05/2021 que amplia influência política sobre Ministério Público.

Mais de 3 mil promotores assinam carta contra PEC que aumenta influência política em conselho do MP/O Globo (17.10)

SÃO PAULO — Mais de 3 mil promotores e procuradores do Ministério Público Federal e dos Estados assinaram uma nota de repúdio contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a influência do Congresso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em documento divulgado neste domingo, o grupo pede a “integral rejeição” da proposta de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT).

Sob pressão, Lira reforça pontos inegociáveis em proposta que pode enfraquecer Ministério Público/O Globo (18.10)

BRASÍLIA — Enquanto procuradores lançam uma ofensiva contra o projeto que altera a correlação de forças no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou que está disposto a ouvir uma última vez as reivindicações da categoria. Pontos sensíveis para o órgão, entretanto, não estão na mesa de negociação.

Sessão da Câmara é cancelada, e votação de PEC que altera conselho do MP é adiada mais uma vez/G1 (19.10)

A Câmara dos Deputados cancelou a sessão desta terça-feira (19) e adiou pela terceira vez a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia o número de indicados e a influência do Congresso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

‘Jogo só termina quando acaba’, diz Lira sobre PEC do CNMP/UOL (20.10)

“O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), falou hoje a jornalistas após a derrota da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para mudar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público. Para ele, há “possibilidades regimentais” para que o texto seja analisado novamente.”

Como votaram os partidos na PEC do MP, maior derrota de Lira no Congresso/O Globo (21.10)

RIO — A rejeição em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 05/2021, que aumenta o peso do Congresso na escolha de integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), marcou uma das maiores derrotas do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Apesar de contar com o apoio majoritário das lideranças de partidos do Centrão, a posição não foi unanimidade e o texto também encontrou resistência em uma oposição dividida e em siglas de direita, como PSDB e Novo. No PSL, mesmo com o posicionamento do partido pela aprovação da PEC, mais da metade dos deputados que votaram foram contrários ao prosseguimento do texto.

Observação: Esse conteúdo não representa, necessariamente, a opinião da Fundação Podemos.

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