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Acervo Temático: Pauta Verde no STF
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Acervo Temático: Pauta Verde no STF

No dia 6 de abril de 2022, o Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça pediu vista; isto é, tempo para analisar os autos de duas ações que questionam a política ambiental do governo Bolsonaro. Tal julgamento é aguardado desde 2020, momento em que atores sociais passaram a judicializar decretos e portarias emitidas pelo governo.

André Mendonça, que foi indicado pelo presidente Bolsonaro à Corte, interrompeu o julgamento após o voto da relatora de ambas as ações, a ministra Cármen Lúcia. Em sua fala, a ministra afirmou que há um estado de coisas inconstitucionais na política ambiental atual. O termo refere-se à violação generalizada de direitos fundamentais, ocasionadas por incapacidade das autoridades públicas em dar uma resposta efetiva, fazendo com que o Poder Judiciário seja a instituição responsiva para aquilo que deveria estar no escopo dos outros Poderes. Esse termo, “estado de coisas inconstitucionais”, surgiu na Colômbia, cunhado pela Corte Constitucional do país, que equivale ao STF no Brasil.

Além desses dois, há mais cinco processos no STF, que aguardam julgamento e que podem configurar em uma derrota para o presidente Bolsonaro em uma das áreas mais controversas de seu mandato: o meio ambiente. Neste Acervo Temático, trataremos de cada um dos processos, tentando avaliar as suas possíveis consequências.

Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760

A ADPF 760 foi apresentada de forma conjunta por uma série de partidos: Partido Socialista Brasileiro (PSB), Rede Sustentabilidade (REDE), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Verde (PV), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Os partidos apresentaram as razões para mover a ação acompanhados de entidades especializadas na qualidade de amici curiae: Instituto Socioambiental – ISA, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Laboratório do Observatório do Clima (OC), Greenpeace Brasil, Conectas Direitos Humanos, Instituto Alana, Associação de Jovens Engajamundo, Artigo 19 Brasil e Associação Civil Alternativa Terrazul.

O pedido feito na ação tem como objetivo exigir a efetiva execução da política pública de combate ao desmatamento na Amazônia Legal. Como fundamento de pedir para a ação, citam-se os crescentes índices de desmatamento em 2019 e 2020, inclusive dentro de Terras Indígenas e Áreas de Conservação. A ação envolve também os impactos regionais e locais do desmatamento da Amazônia, bem como os globais, sobretudo na manutenção dos ecossistemas e do equilíbrio climático.

As medidas cautelares solicitadas pelos partidos versam sobre a necessidade da União e dos órgãos competentes (IBAMA, ICMBio, FUNAI e outras indicadas pelo Poder Federal) a darem cabo na execução efetiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). As partes instam que sejam cumpridos os acordos celebrados pelo Brasil internacionalmente para diminuir o desmatamento, bem como demandam a eliminação total da prática em Terras Indígenas e Áreas de Conservação. Além disso, pede-se que a União apresente, no prazo de 60 dias, um plano específico de fortalecimento dos órgãos responsáveis pelo combate ao desmatamento.

Esse processo, na realidade, aponta para uma judicialização da política ambiental de Bolsonaro, uma vez que mudanças significativas nas ações de combate ao desmatamento desde 2019 foram feitas. Há grande manifestação de especialistas no sentido de que as estruturas de combate e fiscalização às agressões ao meio ambiente foram severamente enfraquecidas durante o governo do atual presidente. De qualquer maneira, não deixa de ser um constrangimento ao governo e sua política altamente questionável nessa seara. Ademais, um revés do governo nesse caso terá, sem nenhuma sombra de dúvida, considerável repercussão internacional.

 Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54

A ADO 54 foi impetrada pela Rede Sustentabilidade (REDE) em razão da omissão da União no combate ao desmatamento. O ingresso da ação sustenta-se nos crescentes níveis de desmatamento e na tese de que na Amazônia ele pode chegar a um nível irreversível.

Nesse sentido, a ação tem como pedido o deferimento e a concessão de Medida Cautelar para que o Presidente e o Ministro do Meio Ambiente promovam ações concretas para coibir o desmatamento na Amazônia. Demanda ainda que sejam publicizadas as medidas que foram tomadas para tal e que sejam divulgados os números do INPE referentes ao aumento no desmatamento. No dia 06 de abril, o ministro André Mendonça pediu vista.

Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade (REDE) por conta do Decreto Presidencial nº 10.224/2020. Este decreto cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), porém exclui a sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo.

Como fundamento, a Rede apresenta diversas instâncias em que a sociedade civil foi excluída ou a sua participação minimizada no processo decisório. Além disso, de acordo com o partido, a alteração feita pelo Decreto ataca preceitos fundamentais da Constituição Federal e, ao retirar a sociedade civil do Conselho Deliberativo do FNMA, ocasiona uma disparidade representativa dos setores da sociedade representados no órgão.

No dia 27 de abril a ação foi para votação em plenário. A relatora, Cármen Lúcia votou para a reinserção de representantes da sociedade civil no Conselho Deliberativo do órgão. No seu entendimento, o Decreto fere a Constituição brasileira, além de desequilibrar a composição do FNMA. A ministra foi seguida por Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Dias Toffoli. A divergência veio de Kássio Nunes Marques, também indicado pelo presidente Bolsonaro ao STF. André Mendonça foi a favor da reinserção da sociedade civil no processo decisório, mas foi contra pedidos adicionais envolvendo o decreto que tira governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal e o decreto que extingue o Comitê Organizador do Fundo Amazônia. Nesse sentido, foi seguido também pelos votos de Rosa Weber e Gilmar Mendes.

No dia 28 de abril, formou-se maioria para a reinserção da sociedade civil no Conselho Deliberativo do FNMA, bem como a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal.

Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735

A ADPF 735 foi impetrada pelo Partido Verde (PV). A ação é contra o Decreto 10.341/2020, que autoriza o uso das Forças Armadas “na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal”.

O partido argumenta que o Decreto, juntamente com a Diretriz Ministerial nº 9, por via da Portaria nº 1.804/GM-MD de maio de 2020, promove a militarização da política ambiental brasileira. Argumenta-se que a atividade é estranha às Forças Armadas e, por isso, teria pouca efetividade.

Como medidas, o PV demanda que o Decreto e a supracitada Portaria tenham seus efeitos suspensos e que seja reconhecida a incompatibilidade de ambos com a Constituição Federal de 1988, “a fim de se preservar os preceitos fundamentais do meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, da CF)”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59

A ADO 59 foi impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Rede Sustentabilidade (REDE). A ação tem como objetivo o reconhecimento da omissão inconstitucional da União “quanto à adoção de providência de índole https://fundacaopodemos.org.br/wp-content/uploads/2023/03/semana-municipal-primeira-infancia-sao-paulo-agosto22.pngistrativa objetivando a suspensão da paralisação do Fundo Amazônia”.

O Fundo Amazônia foi criado em 2008, com doações da Noruega e da Alemanha sem qualquer tipo de contrapartida financeira. O Fundo tem como objetivo captar doações para prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento. Novamente, numa decisão unilateral, isto é, sem comunicar a Noruega e a Alemanha, o governo Bolsonaro excluiu a sociedade civil do processo decisório do Fundo. Isso abriu uma crise diplomática com os dois países, que resultou na suspensão da análise de 40 projetos. Além disso, foram suspensas atividades de combate ao desmatamento e de combate às queimadas, pelo ex-ministro Salles e pelo IBAMA, respectivamente, sob a justificativa que não havia recursos para a manutenção das atividades. Entretanto, o Fundo Amazônia tinha um montante de R$ 3 bilhões paralisados pelo governo Bolsonaro.

Os partidos requerem que seja reconhecida a omissão inconstitucional da União na paralisação do Fundo Amazônia e que se tomem as seguintes medidas cautelares: i) determinar que a União tome medidas https://fundacaopodemos.org.br/wp-content/uploads/2023/03/semana-municipal-primeira-infancia-sao-paulo-agosto22.pngistrativas cabíveis para a retomada do funcionamento do Fundo Amazônia; ii) determinar que a União realize o pagamento, conforme cronograma estabelecido, de projetos já aprovados; iii) determinar que a União realize a análise de projetos que estão na fase de consulta e de análise; iv) determinar à União que realize a avaliação regular de novos projetos que venham a ser protocolados para apoio do Fundo Amazônia; v) determinar que o gerenciamento das verbas liberadas seja feito por instância colegiada, com participação dos entes federativos interessados nos projetos financiados pelo Fundo, bem como garanta a participação da sociedade civil; vi) determinar que a União se abstenha de paralisar, novamente, o funcionamento do Fundo.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148

A ADI 6148 foi impetrada pela Procuradoria Geral da República e questiona a Resolução nº 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Argumenta-se que a Resolução fere os Art. 5, inciso XIV, 196 e 225 da Constituição Federal.

O Art. 5, inciso XIV dispõe que é direito fundamental o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. O Art. 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Já o Art. 225 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Dessa forma, a PGR argumenta que a Resolução do CONAMA não é suficiente para a garantia desses direitos, visto que não dispõe de forma eficaz e adequada sobre os padrões de qualidade do ar. Pede-se, ao final da petição, que seja reconhecida a inconstitucionalidade da Resolução, sem reconhecimento de nulidade. Com isso, pede que se faça um apelo ao CONAMA para que no prazo de 24 meses a Resolução seja editada, corrigindo as distorções. Caso a Corte não entenda dessa maneira, pede-se que seja declarada inconstitucional e com efeitos de nulidade.

No dia 4 de maio, a ministra Cármen Lúcia votou pela admissibilidade da ADI e deu o prazo de 12 meses para que o CONAMA edite uma nova norma, que garanta os princípios da precaução de forma eficaz.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808

A ADI 6808 foi impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pedindo a declaração de inconstitucionalidade dos Art. 6 e 11-A, inciso II da Lei nº 11.598/2007, com as alterações que lhe foram atribuídas pelo Art. 2 da Medida Provisória nº 1.040/2021.

Essas alterações garantem a concessão automática e robotizada, sem necessidade de análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive do licenciamento ambiental, para empresas enquadradas em atividade de risco médio no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Além disso, a MP alterou o Art. 11-A, inciso II impedindo a coleta adicional de informações. Isto é, os órgãos competentes não podem solicitar informações adicionais àquelas fornecidas por meio do Redesim. Assim, há o enfraquecimento do sistema Redesim e das normas de concessão de licenciamento, inclusive ambiental.

Pede-se que seja declarada a inconstitucionalidade dos Art. 6 e 11-A, inciso II, além da inconstitucionalidade parcial do Art. 6 para impedir que o licenciamento seja feito de forma automática e não humana.

Conclusão

A política ambiental do governo Bolsonaro é evidentemente marcada pelo enfraquecimento do controle, da fiscalização e da prevenção de crimes ambientais, bem como pelo alijamento da sociedade civil das instâncias decisórias. Criticada fortemente internacionalmente, tal política foi implementada de forma unilateral, ferindo preceitos constitucionais, acordos internacionais e atacando políticas estabelecidas e bem avaliadas de promoção e proteção do meio ambiente.

O direito ao meio ambiente sadio e saudável é um direito fundamental, garantindo pela Constituição Federal. Além disso, o debate internacional avançou muito nessa área e, em 2021, o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que ter um meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano. Aliás, vale lembrar que o Brasil já foi um dos protagonistas no mundo em matéria de políticas de proteção ao meio ambiente. O capital político internacional construído desde a importante ECO-92 realizada no Rio de Janeiro foi simplesmente destruído pelo atual governo. Se antes o Brasil figurava como importante player nas mesas internacionais de negociação, hoje virou uma espécie de vilão em relação ao meio ambiente.

Não é surpresa que a política ambiental do governo Bolsonaro tenha sido judicializada em diversas frentes, sendo que é grande a possibilidade de que o governo venha perder grande parte dos processos que estão no STF. Se confirmado pelos outros ministros o entendimento de Cármen Lúcia, de que há um estado de coisas inconstitucionais na política ambiental atual, o governo poderá sofrer sérias consequências, sendo obrigado a mudar a estrutura de suas políticas.

A atual posição de isolamento construída pela política externa do governo Bolsonaro e o papel de vilão internacional em matéria ambiental tem provocado sinais negativos para o Brasil. O governo foi pressionado a dar garantias na COP26, realizada em 2021, em relação ao combate ao desmatamento; a Noruega e a Alemanha paralisaram o repasse ao Fundo Amazônia; o governo dos Estados Unidos usa a política ambiental como justificativa para o País não ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); a União Europeia discute a ratificação do seu acordo com o Mercosul utilizando-se do argumento da proteção ambiental para também favorecer o seu próprio mercado. Ou seja, não há nenhuma conveniência racional para que a gestão atual do meio ambiente seja mantida da forma como está.

É lamentável que o Brasil tenha jogado fora um dos seus maiores capitais políticos internacionais. Tudo que foi construído duramente desde a ECO-92 foi colocado em risco por questões unilaterais de um governo, que buscou, ao longo de três anos, apenas destruir as estruturas de proteção que foram construídas no passado. Além disso, trata-se de uma grave miopia em relação ao futuro, uma vez que é claro que o desenvolvimento econômico que se aguarda daqui para frente não poderá ser conquistado em detrimento da preservação do meio ambiente. A ideia de desenvolvimento sustentável é um conceito que foi consolidado no âmbito internacional e que deverá reger (e já rege!) como um princípio norteador as relações entre os países.

É necessário que o Brasil volte a reestruturar seus mecanismos de fiscalização, combate e preservação, que busque retomar também a confiança de outros países, da sociedade civil e de organizações internacionais. Precisamos de uma política séria, robusta e eficiente para a preservação do meio ambiente e não de uma que vise apenas a destruição.

Nesse sentido, a resolução de cada um desses processos é importante para a sociedade brasileira, visto que é o meio ambiente, a saúde e a qualidade de vida das gerações futuras que estão realmente em jogo. O governo brasileiro precisa entender que não haverá continuidade alguma em qualquer assunto se a Terra for destruída. Os recursos terrenos são finitos, devemos preservá-los para que a própria humanidade possa persistir. Acompanhe o andamento de cada ação no STF e faça a sua parte!

O “Pacote Verde” do STF: em sessão histórica, tribunal analisa 7 pautas ambientais críticas para o futuro do Brasil/Um Só Planeta (30.03)

“Nesta quarta-feira (30), o Superior Tribunal Federal (STF) dá início a um movimento histórico. De uma só vez, a Corte máxima do Judiciário brasileiro vai analisar um mutirão de pautas que questionam ações do governo Bolsonaro na seara ambiental. São sete processos, batizados de “Pacote Verde”, que podem definir, por exemplo, a resposta do Brasil à proteção da Amazônia, à crise do clima e à aderência das políticas ambientais à Constituição Federal.”

O Supremo e o direito ao futuro/Opinião Folha (05.04)

“A pauta verde de ações ambientais em julgamento no Supremo Tribunal Federal representa um marco para nossa geração, afinal são raras as vezes em que a corte tem o poder de decidir não apenas o futuro do país, como também o destino do planeta.”

Mendonça suspende julgamento de ações da “pauta verde”/Poder360 (06.04)

“O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta 4ª feira (6.abr.2022) o julgamento de duas ações que questionam a política ambiental do governo Jair Bolsonaro (PL). Ele pediu vista (mais tempo para decidir).”

Como fica agora o julgamento da pauta verde no STF?/O Globo (11.04)

“A metáfora do cupim que corrói as instituições foi um dos pontos altos do voto da ministra Cármen Lúcia, relatora de seis das sete ações que integram a chamada pauta verde do Supremo Tribunal Federal. Essas medidas judiciais foram impetradas por seis partidos políticos contra o governo federal, acusado de descumprir regras criadas para proteger a Amazônia e combater ilícitos ambientais. Cármen Lúcia já apresentou seu voto em relação a dois casos, julgados em conjunto, que apontam omissão do governo para enfrentar o desmatamento na Amazônia. […]”

STF retoma Pauta Verde com ação sobre Fundo Nacional do Meio Ambiente/Correio Braziliense (27.04)

“O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (27/4), o julgamento das ações do chamado “Pacote Verde”. O conjunto de sete processos movidos contra políticas ambientais do governo Bolsonaro começou a ser votado no último mês. Na tarde de hoje, os ministros analisam a ADPF 651, que questiona o decreto presidencial que excluiu a sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente.”

 

Observação: Esse conteúdo não representa, necessariamente, a opinião da Fundação Podemos.

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