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Acervo Temático: PL 490/2007

Acervo Temático: PL 490/2007

Os direitos dos indígenas estão assegurados no Art. 231 da Constituição Federal: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. O texto constitucional também determina que, após a sua promulgação, a União teria cinco anos para demarcar as terras indígenas, o que não ocorreu. Os estudos para identificação e delimitação das terras cabe à Fundação Nacional do Índio (FUNAI), órgão federativo da https://fundacaopodemos.org.br/wp-content/uploads/2023/03/semana-municipal-primeira-infancia-sao-paulo-agosto22.pngistração indireta. Dessa maneira, o Estado brasileiro é colocado como garantidor dos direitos dos indígenas, bem como ao respeito de suas características e de sua autonomia.

Além deste documento, destaca-se também a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho que, dentre outros direitos, garante a consulta prévia e informada aos grupos indígenas, feita através das instituições representativas, sempre que houver matéria que possa afetá-los diretamente.

Os direitos dos povos indígenas, entretanto, vêm sendo colocados de lado na política governamental e a questão chegou ao centro de organizações internacionais. Em julho, a Wairimu Nderitu, assessora do secretário-geral da ONU para a prevenção de genocídio, citou nominalmente o Brasil, pela primeira vez na história, ao falar sobre o assunto. Na sua fala, a assessora dava conta da situação das Américas e dos direitos indígenas.

Da mesma maneira, Jair Bolsonaro foi alvo de duas denúncias no Tribunal de Haia, que julga, entre outros crimes, o de genocídio. A primeira foi feita pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos e pela Comissão Arns em 2019 e cita crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio de povos indígenas praticados pelo presidente. Essa denúncia é histórica para o país, pois é a primeira vez que um caso contra um presidente brasileiro não foi arquivado. Atualmente, ele está em avaliação preliminar de jurisdição pela Procuradoria do Tribunal Penal Internacional. A segunda, mais recente, foi protocolada em agosto pelo movimento Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em que são apontadas omissões, falas e ações do presidente, desde 1º de janeiro de 2019, que comprovariam a intenção de extermínio dos povos indígenas. A Apib pede para que Jair Bolsonaro seja investigado por crimes contra a humanidade e genocídio.

No campo nacional, os povos indígenas estão fazendo frente a diversas leis que estão sendo discutidas no Congresso Nacional, entre elas, o PL 490/2007. A situação é ainda mais crítica, pois as terras demarcadas contribuem para a preservação ambiental e da biodiversidade. Notoriamente, a política ambiental brasileira também gerou embaraços internacionais e está no centro do debate público nacional e internacional. A política ambiental do Brasil, por exemplo, é foco da resistência para a ratificação, pelo Parlamento Europeu, do acordo entre Mercosul e União Europeia. Além disso, o governo sofre pressões dos Estados Unidos e de países europeus para a conservação da Amazônia, maior fiscalização e combate a práticas ilegais e uma política ambiental mais assertiva.

Separamos, dessa maneira, os principais pontos do PL 490/2007 e os seus possíveis impactos:

Inconstitucionalidade: O Art. 231 da Constituição Federal determina que compete à União a demarcação e proteção das terras indígenas. O PL 490/2007, entretanto, determina que a demarcação passe a ser feita pelo Congresso Nacional. A alteração da Constituição deve ser feita por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e não por Projeto de Lei, como está sendo feito. Dessa maneira, o PL 490/2007 é inconstitucional;

Autonomia: O projeto de lei também altera o Estatuto do Índio e retira o poder da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) de avaliar e demarcar as terras com base na proteção cultural dessas comunidades. Os estudos da FUNAI são feitos com autonomia e seriedade e excluir o órgão desse processo seria um grande retrocesso na política brasileira;

Marco temporal: O projeto dificulta a demarcação de terras ao instituir o “marco temporal”, o qual reconhece o direito dos indígenas à terra somente se estas estivessem ocupadas em caráter permanente à data da promulgação da Constituição. Para alguns autores, trata-se de uma proposta inconstitucional, pois não reconhece o direito originário e tradicional às terras;

Consulta prévia: O PL passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara sem a consulta dos povos indígenas, desrespeitando a Convenção 169 da OIT;

Povos isolados: O PL reconhece e respeita o direito de povos de viverem isolados. Porém, prevê casos de prestação de auxílio médico ou “para intermediar ação estatal de utilidade pública”. O significado de “utilidade pública” não é esclarecido no texto do projeto, o que pode abrir brechas para o Estado forçar a convivência com esses povos no caso, por exemplo, de construção de rodovias e hidrelétricas, mineração, agropecuária, entre outros. A FUNAI reitera o direito desses indígenas de viverem isolados e a necessidade de proteção da União, pois trata-se de povos especialmente vulneráveis a doenças e epidemias. Dessa maneira, o respeito às terras demarcadas evita o genocídio;

Atividades predatórias: O projeto prevê que o usufruto da terra pelos indígenas não abrange os recursos hídricos e energéticos, permitindo a exploração com a autorização do Congresso Nacional;

Retomada de terras: O PL permite a retomada de terras já demarcadas pela União nos casos em que os povos perderam seus “traços culturais”, o que atenta contra o direito constitucional à terra e ao respeito aos povos. Além disso, o Projeto não estipula o que seria considerado “perda de traços culturais”, deixando-o de forma bastante subjetiva. Este fato pode levar a retomada das terras por parte da União com base em preceitos questionáveis, atentando contra o caráter democrático do Estado brasileiro;

Risco de aumento dos conflitos: O PL pode aumentar os conflitos atividades ilegais, como os madeireiros, garimpeiros e grileiros, pois flexibiliza os marcos legais de proteção dessas terras. Cabe ressaltar que, recentemente, o conflito entre os Yanomamis e garimpeiros ilegais demandou a intervenção do Supremo Tribunal Federal e, caso a lei seja aprovada, a situação será intensificada.

A proposta, entretanto, pode ser barrada no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 26 de agosto de 2021, foi retomada a votação do Recurso Extraordinário Nº 1.017.365, que discute reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina. Em 2019, foi reconhecida a repercussão geral do caso, isto é, a decisão do julgamento terá consequências para todos os povos indígenas. Porém, apesar da expectativa e das manifestações de povos indígenas em Brasília, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista no dia 15 de setembro de 2021, quando a votação estava empatada, com um voto a favor e um contra. Portanto, com o pedido de vista, o julgamento fica interrompido por tempo indeterminado.

Em 2023, o projeto andou na Câmara dos Deputados. Já à noite, foi aprovada a urgência do projeto PL 490/2017, o que significa que ele não precisará mais passar pelas Comissões da casa. A votação do projeto está prevista para acontecer na próxima semana, terça-feira (30/05/2023).

Confira as principais notícias sobre o PL 490/2007 e o Recurso Extraordinário Nº 1.017.365:

Entenda o caso de repercussão geral no STF que pode definir o futuro das terras indígenas do Brasil/Cimi (18.10.2020)

Num contexto em que ataques do governo federal ameaçam os direitos indígenas e, no legislativo, projetos e bancadas contrários aos povos indígenas se sobressaem, os olhares e as esperanças de garantir que os direitos constitucionais dos povos originários não sejam desfigurados se voltam ao Supremo Tribunal Federal (STF).

COIAB e Opi denunciam PL 490: Projeto de Lei promove contato forçado com povos indígenas isolados, permitindo a atuação de extremistas religiosos e a abertura econômica das terras indígenas/Conselho Indigenista Missionário (26.05)

Em nota, a COIAB e Opi ressaltam a gravidade do uso da “utilidade pública” do PL 490/2007 no contato com povos isolados. A nota relembra momentos em que “a implementação de grandes projetos de (suposto) ‘interesse público’ nas décadas de 1970 e 1980 – assim como nas décadas anteriores – justificaram o contato forçado com povos isolados e ocasionaram subsequentes processos de mortes em massa”.

PM joga bombas de gás contra indígenas que protestam em frente à Funai/Carta Capital (16.06)

“Grupos indígenas que protestavam em frente ao prédio da Funai em Brasília, nesta quarta-feira 16, foram atacados com bombas de efeito moral e gás de pimenta vindos da Polícia Militar do Distrito Federal.”

Manifestação de índios em frente à Câmara é reprimida com bombas de gás pela polícia/Estadão (22.06)

BRASÍLIA – A Polícia Militar do Distrito Federal e indígenas entraram em confronto nesta terça-feira, 22, em frente à Câmara durante uma manifestação contra um projeto de lei analisado pela Casa que dificulta a demarcação de terras dos povos nativos. Por causa da confusão, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), deputada Bia Kicis (PSL-DF), adiou para esta quarta-feira, 23, a votação da matéria. O projeto provoca reação contrária de setores da sociedade civil que defendem os direitos dos índios.

“Desrespeito aos direitos indígenas ameaça o futuro do Brasil”/DW (22.06)

Cacique Almir Suruí fala sobre os impactos socioambientais e econômicos do PL 490 e da criação do Parlaíndio, um parlamento informal composto por lideranças indígenas para debater e pressionar os poderes para uma política indígena forte, respaldada pelos direitos constitucionais e dos direitos humanos. Acerca do projeto, Cacique Almir afirma que o PL 490 prevê a revisão do usufruto exclusivo das populações indígenas, previsto na Constituição e “pode afetar até mesmo a economia, porque se o Brasil não respeitar os acordos estabelecidos dentro das convenções climáticas vai passar a mensagem de que não é um país de respeito, de compromisso.”

Sonia Guajajara: “Se aprovado, é decreto de morte dos povos indígenas”/Congresso em Foco (23.06)

https://www.youtube.com/watch?v=K5pcBWq7iTc&feature=emb_imp_woyt

PL 490: Entenda o que é o projeto que muda a demarcação de terras indígenas/Correio Braziliense (23.06)

A matéria do Correio Braziliense relembra a história do PL490/2007, que foi rejeitado na Comissão de Direitos Humanos e Cidadania e aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em 2009 e 2008, respectivamente. Alguns pesquisadores ressaltam as inconstitucionalidades do projeto e a Deputada Joenia Wapichana afirma que “além do projeto ser uma ameaça a direitos adquiridos ele ainda tem mais de 20 projetos de lei apensados que podem passar sem ser devidamente analisados”.

Congresso decide extinguir a Amazônia/Opinião El País (24.06)

O texto abrange a importância das terras indígenas na conservação da Amazônia e como os direitos indígenas estão sendo atacados no momento presente. Dentre os pontos levantados, estão: as terras não demarcadas são uma falha do Estado e, com o “marco temporal”, o direito às terras é negado; a flexibilização com base na “utilidade pública” do respeito aos indígenas que querem viver isolados; a eliminação da consulta pública, prévia e informada às comunidades afetadas, desde que tenha-se “relevante interesse público da União”, o que abre espaço para a prática predatória em terras hoje protegidas.

PL 490: como o projeto que propõe o fim das demarcações indígenas impacta nos direitos humanos?/UOL (24.06)

https://www.youtube.com/watch?v=aafjbzhPcmg&feature=emb_imp_woyt

Combate de faroeste/Istoé (25.06)

O escritor Vicente Vilardaga ressalta a manifestação de grupos indígenas e o embate com a polícia. Em seu texto, fala sobre a inconstitucionalidade do PL 490, que pretende mudar um direito constitucional, o que não pode ser feito por um projeto de lei.

Aprovação do PL 490 põe em risco comunidades indígenas no oeste do Paraná/Brasil de Fato (28.06)

Isadora Stentzler, jornalista e pós-graduanda em Direitos Humanos, escreve sobre os impactos do PL 490 para a população indígena do Paraná, tendo em vista a imposição do marco temporal. De acordo com a matéria, os povos indígenas do oeste do Paraná estariam ameaçados, pois tiveram um processo de retomada entre os anos 1990 e 2000 (período após a Constituição Federal de 1988 e, portanto, não teriam direito às terras) e todos os estudos sobre essa população foram arquivados em 2020. Stentzler ressalta os conflitos entre povos indígenas e grupos extrativistas e predatórios, bem como os impactos do PL para a própria cosmovisão dos indígenas.

A negligência ambiental aos olhos do mundo/Opinião Folha (28.06)

Assinado majoritariamente por Deputados e Deputadas, o texto aponta para a necessidade de políticas de proteção ambiental, suscitando os embaraços nacionais e internacionais causados pela atual política ambiental. Em vista dos recordes de desmatamento, a ação predatória em terras indígenas, o conflito entre os povos indígenas e setores predatórios ilegais, as novas políticas ambientais internacionais e o custo que a negligência ambiental terá no médio prazo, os parlamentares fazem um apelo contra cinco grandes propostas que estão sendo debatidas no legislativo nacional: PL 490, sobre a demarcação das terras indígenas; o PDL 177/2021, na Comissão de Relações Exteriores da Câmara, que autorizará o Brasil a sair da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que assegura os direitos dos indígenas de serem previamente consultados em matéria que impacta suas vidas e seus territórios; os projetos 510/2021, do Senado Federal, e 2633/2020, da Câmara dos Deputados, que pretendem flexibilizar a regularização fundiária; e a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, a qual os Senadores poderão rever a aprovação da Câmara dos Deputados.

Mais de 160 organizações enviam a Lira uma carta de repúdio ao PL 490/Carta Capital (29.06)

“Mais de 160 organizações assinaram uma carta de repúdio enviada ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra a aprovação do projeto de lei 490/07 na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Os subscritores criticam também a truculência policial contra indígenas que se manifestaram na semana passada.”

Fechado para ir a Plenário, validade do PL 490 esbarra em decisão STF/Congresso em Foco (29.06)

Todas as propostas de modificações no projeto de lei que altera as regras de demarcação de terras indígenas (PL 490/2007) foram rejeitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reuniu nesta terça (29) para analisar destaques à matéria. Agora o texto segue para plenário com amplo apoio da base governistas e das bancadas ruralistas e parlamentares liberais. Mas um julgamento previsto para esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) pode colocar em xeque a validade do PL, mesmo se ele for aprovado pela Casa.

PL 490: ataque aos direitos indígenas e distorção das decisões do STF/JOTA (29.06)

Paloma Gomes e Rafael Modesto do Santos, advogados e assessores jurídicos do Conselho Indigenista Missionário, argumentam que o PL 490 atenta contra os direitos constitucionais dos povos indígenas. De um lado, a proposta ignora o Art. 231 da Constituição, pois prevê que a demarcação de terra se dará mediante ocupação física dessas terras – e não tradicional, o texto constitucional. De outro, devido ao processo não ter ouvido previamente os grupos indígenas, desrespeita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. O texto ressalta ainda que o argumento utilizado pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, Arthur Maia, sobre a necessidade de consolidar o “entendimento jurisprudencial do STF e da AGU/Presidência da República”. Entretanto, o entendimento da AGU teve seus efeitos suspensos e o parecer do STF ainda não pacificou a matéria, o que deve ocorrer no segundo semestre deste ano.

Contra o PL 490: a natureza, a diversidade e as experiências das mulheres/Brasil de Fato (29.06)

O texto do Sempreviva Organização Feminista aponta para diversas propostas do PL 490 e afirma a importância da luta das mulheres indígenas neste contexto. Entre os pontos ressaltados pelas autoras, assume enorme importância: o “marco temporal”, em que “os processos de terras demarcadas ou em vias de demarcação posteriores a essa data deverão ser revistos ou desqualificados”, atentando contra o direito à terra dos grupos indígenas; a possibilidade do aumento de conflitos ilegais do uso da terra, com participação de madeireiros, garimpeiros e grileiros, visto que o projeto abre a licença legal para explorar a terra; a flexibilização do contato com os povos isolados, o qual pode ser lido como um processo de colonização desses povos; o entendimento de que o PL abre espaço para a tutela desses povos pela União, desrespeitando a autonomia de organização social; e o usufruto das terras sem consulta prévia com os grupos indígenas que as ocupam, devido aos interesses da política de defesa e de soberania nacional.

STF deve deixar para 2º semestre ‘julgamento do século’ sobre terras indígenas/Valor Econômico (30.06)

O Supremo Tribunal Federal deve postergar para o segundo semestre a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente a uma área da Terra Indígena Ibirama- Laklãnõ, onde também vivem Guarani e Kaingang.

Ação contra Bolsonaro dá passo inédito no Tribunal Penal Internacional enquanto indígenas se preparam para denunciá-lo por genocídio e ecocídio na corte/El País (30.06)

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) apresentará em julho uma denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro por genocídio e ecocídio perante o Tribunal Penal Internacional (TPI). “A APIB reuniu e analisou todos os atos praticados por Bolsonaro contra os povos originários desde o início de seu Governo e consideramos que existem elementos concretos para deflagrar uma investigação por parte do TPI”, afirma ao EL PAÍS Luiz Eloy Terena, advogado e coordenador jurídico da APIB. Na última quarta-feira, 23 de junho, uma comissão internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil tipificou o ecocídio como um crime contra o conjunto da humanidade, mas sobretudo contra o planeta e pretende incorporá-lo ao TPI.

Indígenas isolados no Brasil entram em risco de extinção com avanço de projeto na Câmara/El País (02.07)

No Brasil existem aproximadamente 114 grupos indígenas que desconhecem o jogo político em Brasília. Em suas aldeias, localizadas nas profundezas da Amazônia Legal, não chegaram notícias da aprovação do Projeto de Lei 490/2007 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara nesta terça-feira (o texto-base foi sancionado semana passada). Eles também desconhecem o termo “bancada ruralista” que, juntamente com a base governista, foram responsáveis pela sanção da iniciativa, que representa um retrocesso para os direitos de todos os povos originários do país. Apesar de estarem alheios aos trâmites legislativos, para estes 114 grupos indígenas isolados —que por vontade própria não têm contato com a sociedade há séculos, mas vivem pressionados pelo avanço de madeireiras, garimpeiros e pelo agronegócio— a aprovação do projeto pode significar sua extinção, segundo especialistas ouvidos pelo EL PAÍS. O texto agora vai para o plenário da Câmara, onde precisa ser aprovado antes de ir para o Senado.

Indígenas denunciam Bolsonaro em Haia por genocídio/DW (09.08)

O presidente Jair Bolsonaro pode ser o primeiro brasileiro a se tornar réu no Tribunal Penal Internacional (TPI). Um pedido de investigação por crimes contra a humanidade e genocídio praticados pelo presidente contra os povos indígenas foi protocolado na corte nesta nesta segunda-feira (09/08) pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Relator da ONU pede que STF rejeite marco temporal e defenda indígenas/UOL (23.08)

“Relator Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, Francisco Cali Tzay faz um apelo para que o Supremo Tribunal Federal (STF) garanta os direitos dos povos indígenas a suas terras, e que rejeite um argumento legal promovido por agentes comerciais com o fim de explorar recursos naturais em terras indígenas tradicionais.”

Marco Temporal vai a julgamento no STF. O que está em risco para os povos indígenas?/Carta Capital (25.08)

“Nesta quarta-feira 25, o Supremo Tribunal Federal analisa a ação de reintegração de posse da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, colocada em xeque com base na tese do marco temporal.”

Centenas de pessoas protestam em Londres em solidariedade aos indígenas brasileiros/Estadão (25.08)

Com gritos de “Fora Bolsonaro”, centenas de pessoas, convocadas por várias ONGs, incluindo o grupo ecologista Extinction Rebellion, protestaram nesta quarta-feira, 25, diante da embaixada do Brasil em Londres para expressar solidariedade com aos indígenas brasileiros.

Barroso nega pedido da AGU para suspender manifestação indígena/Poder 350 (25.08)

“O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta 4ª feira (25.ago.2021) uma ação do governo federal que buscava barrar atos indígenas em Brasília.”

‘Combo da morte’: entenda por que 5 projetos de lei no Congresso são apontados como ameaças ao meio ambiente, quilombolas e indígenas/G1 (25.08)

O futuro dos povos tradicionais e do meio ambiente no Brasil está sendo decidido e votado em Brasília. Nesta quarta-feira (25), deve ser retomada no Supremo Tribunal Federal (STF) a análise de uma ação que servirá de diretriz para as mais de 300 terras indígenas ainda em processos de demarcação no país, que são históricos e lentos.

Terras indígenas não comprometem áreas disponíveis e produção agropecuária/El País (25.08)

Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir o futuro das demarcações das Terras Indígenas (TIs), no que pode ser o mais importante julgamento da História do Brasil sobre o assunto.

Demarcação de terras indígenas: STF dá início a julgamento, que prosseguirá na próxima quarta/G1 (26.08)

Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (26) se demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado “marco temporal”.

Terras indígenas respondem por somente 1,6% do desmatamento dos últimos 36 anos/Folha (27.08)

As terras indígenas vêm garantindo proteção aos biomas brasileiros nas últimas três décadas. Somente 1,6% do desmatamento registrado no período ocorreu nessas áreas —que, segundo a Funai, correspondem a 12% do território nacional.

Sob Bolsonaro, Funai passa da crítica à defesa de marco temporal/Estadão (31.08)

BRASÍLIA – Autora do recurso que deu origem ao julgamento do “marco temporal” das terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF), a Fundação Nacional do Índio (Funai) mudou de lado na polêmica. Quando apresentou o recurso, em 2017, a Funai pregava a demarcação da terra do povo Xokleng, em Santa Catarina. Hoje, sob Jair Bolsonaro, já se manifestou a favor da tese defendida pelos produtores rurais.

No STF, representantes de indígenas afirmam que ‘marco temporal’ é inconstitucional/G1 (01.09)

Representantes de organizações e comunidades indígenas afirmaram nesta quarta-feira (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o chamado “marco temporal” é inconstitucional e, por isso, não pode ser usado como critério para a demarcação de terras.

AGU defende marco temporal e diz que decisão sobre terras indígenas cabe ao Congresso/G1 (01.09)

O advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, defendeu nesta quarta-feira (1º) que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a validade do chamado “marco temporal” na demarcação de terras indígenas. Segundo a AGU, o debate das demarcações cabe ao Congresso.

Demarcação de terras indígenas: Fux suspende sessão, e relator concluirá voto nesta quinta/G1 (08.09)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre o marco temporal na demarcação de terras indígenas.

Relator no STF, Fachin vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas/G1 (09.09)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFEdson Fachin votou nesta quinta-feira (9) contra a aplicação da tese do “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país.

Marco temporal é suspenso no STF mais uma vez; Moraes pede vista/Correio Braziliense (15.09)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o julgamento do marco temporal das terras indígenas. A apreciação foi retomada nesta quarta-feira (15/9), com a continuidade da leitura do voto do ministro Kassio Nunes Marques. O julgamento foi presidido pela vice-presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

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Observação: Esse conteúdo não representa, necessariamente, a opinião da Fundação Podemos.

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